Marcos Vinicius é suspeito de novas irregularidades no governo do estado
O pré-candidato a deputado federal Marcus Vinícius Cunha Dias, então mandatário da Coordenadoria do Programa de Modernização e Qualificação de Empreendimentos Públicos do Estado do Piauí (COMEPI) e já enrolado com a Justiça Eleitoral por conta de outras suspeitas, é alvo de novas suspeitas, justamente com o que se desenha a sensação do momento: a pavimentação em paralelepípedo.
Tudo até parece um remake do Caso Idepi. Ano eleitoral. Várias licitações suspeitas. Batida do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Por aí.
A cifra investigada é da ordem de R$ 6,8 milhões. Mas a zorra pode ser maior. Isso porque informações extraídas dos bancos de dados públicos comprovariam que a COMEPI realizou em 2017, ano pré-eleitoral, licitações para pavimentação em paralelepípedo, que juntas somam ‘só’ R$ 5.381.551,90.
Mas, já no início do ano de 2018, foram abertos processos licitatórios da ordem de R$ 21.151.628,06. Um crescimento exponencial superior a 300%. E num ano eleitoral. E bem no comecinho dele somente. Justamente antes de Marcus Vinícius deixar o posto.
Algumas dessas licitações de 2018 foram realizadas em janeiro, algumas em março, e outras estão previstas para ocorrer em abril. Muitas delas favoreceriam ou favorecem a base política do próprio Marcus Vinícius e do seu padrinho político, deputado Evaldo Gomes (PTC).
Entre os municípios beneficiados estão Valença do Piauí, cuja prefeita é mãe do então gestor da Comepi. Trata-se de Ceiça Dias, do PTC, mesmo partido do deputado Evaldo Gomes. Outro município ‘beneficiado’ é Novo Oriente, do qual Marcos Vinícius já foi prefeito, e de onde também emanam várias suspeitas que atingem o pré-candidato
Ocorre que um amplo relatório de 19 páginas, titulado “relatório de auditoria concomitante”, elaborado pela 5ª Divisão de Fiscalização da Administração Estadual (5ª DFAE) – órgão técnico do Tribunal de Contas do Estado, assinado pelo auditor de controle externo Italo Gabriel Almeida Rocha, sendo ratificado por outros dois auditores -, evidencia inúmeras irregularidades em ao menos 8 licitações que totalizam R$ 6,8 milhões.
LICITANDO SEM COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL
Entre essas irregularidades encontra-se a falta de “competência institucional” para realizar tais tipos de licitações no tocante a obras de engenharia. Em se confirmado o vício detectado no grupo de licitações avaliado, ele pode contaminar todas as outras concorrências já realizadas no ano passado e nesse, e as que ainda estão por se realizar. Simples assim.
“Observa-se que não consta no rol das atribuições da COMEPI a realização de obras e serviços de engenharia, em que pese estar sendo responsável por vários procedimentos licitatórios de pavimentação em paralelepípedo, a exemplo dos supramencionados no item 1 deste relatório”, traz o documento.
“Nesse contexto, ressalte-se que apenas por lei é possível o estabelecimento de atribuições, consoante previsão constitucional (…). Destarte não se observa qualquer fundamentação legal existente que viesse a legitimar tal execução, corroborando os argumentos explanados neste item quanto à incompetência absoluta, denotando irregularidade grave”, complementa.
SEM PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Além do mais, o relatório também traz a “ausência de previsão nas leis orçamentárias para o exercício de 2018”.
Com a seguinte orientação argumentativa: “o preceito encontra substrato no Direito Financeiro, que tem como base fundamental a regra que veda a realização de despesas sem a respectiva previsão orçamentária. Trata-se da aplicação dos princípios orçamentários da anualidade e da universalidade. Nesse contexto, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal trazem algumas vedações em relação à criação de despesas”.
EXISTÊNCIA DE FRACIONAMENTO NAS LICITAÇÕES
Outro ponto crítico em meio às suspeitas licitações é o fracionamento dos certames. “Não é o simples fato de os municípios serem diferentes que autoriza o gestor a realizar o fracionamento de despesas para fins de escolha de modalidade licitatória menos complexa”, adverte.
“Destarte, considerando que no caso concreto analisado todos os serviços e obras a serem realizados são da mesma natureza, tem-se que a COMEPI deveria ter realizado todos os procedimentos de mesmo objeto na modalidade concorrência ou realizar procedimento único na modalidade concorrência com o mesmo objeto dividido em lotes (critério de julgamento/adjudicação por lote)”, sugere o relatório técnico.
SEM LICENÇA AMBIENTAL E SEM PARECER DA CONTROLADORIA
A aparente pressa para realizar as licitações não fez despertar em Marcus Vinícius a noção da necessidade de uma licença ambiental.
“A licença ambiental prévia não acompanha o projeto e tampouco há decisão do Órgão ambiental competente dispensando o licenciamento”, traz a peça técnica do TCE.
Também não há manifestação da Controladoria Geral do Estado (CGE) “acerca dos preços e planilhas de custos”.
CLÁUSULAS RESTRITIVAS
Para completar o rol de suspeitas foram detectadas possíveis cláusulas restritivas nos editais analisados.
O relator do caso no Tribunal de Contas é o conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva. Em recente posicionamento, ele já foi bem claro: “antes de me manifestar acerca da concessão da medida cautelar solicitada, e em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino, a citação, via postal, com aviso de recebimento – AR, do Sr. Marcos Vinícius Cunha Dias”.
O órgão técnico do TCE, responsável pelo relatório, havia solicitado medida cautelar para suspender os processos licitatórios.
O conselheiro, no entanto, preferiu esperar a manifestação do ex-gestor, que tem prazo de cinco dias úteis após o retorno do AR aos autos.
A juntada do AR ocorreu último dia 13 de abril – uma sexta-feira 13.
É com você Marcus Vinícius.
Fonte: 180graus
Por Rômulo Rocha