{"id":13370,"date":"2012-07-06T15:33:11","date_gmt":"2012-07-06T18:33:11","guid":{"rendered":"https:\/\/portalv1.com.br\/?p=13370"},"modified":"2012-07-08T12:40:50","modified_gmt":"2012-07-08T15:40:50","slug":"propaganda-eleitoral-comeca-entenda-o-que-a-lei-permite","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/portalv1.com.br\/propaganda-eleitoral-comeca-entenda-o-que-a-lei-permite\/","title":{"rendered":"Propaganda eleitoral come\u00e7ou; Entenda o que a lei permite"},"content":{"rendered":"<figure id=\"attachment_12830\" aria-describedby=\"caption-attachment-12830\" style=\"width: 300px\" class=\"wp-caption alignright\"><a href=\"https:\/\/portalv1.com.br\/app\/wp-content\/uploads\/2012\/03\/banner_eleicoes_2012.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-full wp-image-12830\" title=\"banner_eleicoes_2012\" src=\"https:\/\/portalv1.com.br\/app\/wp-content\/uploads\/2012\/03\/banner_eleicoes_2012.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"159\" \/><\/a><figcaption id=\"caption-attachment-12830\" class=\"wp-caption-text\">Elei\u00e7\u00f5es 2012<\/figcaption><\/figure>\n<p>A partir desta sexta-feira (6) \u00e9 permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Elei\u00e7\u00f5es 2012, de acordo com a Lei das Elei\u00e7\u00f5es (Lei 9504\/97). A Resolu\u00e7\u00e3o TSE 23.370\/2011 trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coliga\u00e7\u00f5es e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano.<br \/>\nPela resolu\u00e7\u00e3o, a realiza\u00e7\u00e3o de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partid\u00e1ria, em local aberto ou fechado, n\u00e3o depende de licen\u00e7a da pol\u00edcia. Na campanha, s\u00e3o proibidos propaganda em outdoors, showm\u00edcios ou eventos assemelhados para a promo\u00e7\u00e3o de candidatos e a apresenta\u00e7\u00e3o, remunerada ou n\u00e3o, de artistas com o objetivo de animar com\u00edcio e reuni\u00e3o eleitoral.<\/p>\n<p>Na campanha deste ano s\u00e3o proibidos propaganda em outdoors, showm\u00edcios ou eventos assemelhados para a promo\u00e7\u00e3o de candidatos e a apresenta\u00e7\u00e3o, remunerada ou n\u00e3o, de artistas com o objetivo de animar com\u00edcio e reuni\u00e3o eleitoral.<br \/>\nS\u00e3o proibidas na campanha eleitoral a produ\u00e7\u00e3o, uso e distribui\u00e7\u00e3o, por comit\u00ea ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bon\u00e9s, canetas, cestas b\u00e1sicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas veda\u00e7\u00f5es pode responder por pr\u00e1tica de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.<br \/>\nN\u00e3o \u00e9 permitido tamb\u00e9m qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens p\u00fablicos; de uso comum, como postes de ilumina\u00e7\u00e3o, sinais de tr\u00e2nsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de \u00f4nibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra ser\u00e1 notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.<br \/>\nA propaganda eleitoral em bens particulares est\u00e1 liberada e independe de licen\u00e7a municipal e de autoriza\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a Eleitoral. Mas a propaganda n\u00e3o pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legisla\u00e7\u00e3o eleitoral. Essa propaganda deve ser espont\u00e2nea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espa\u00e7o utilizado.<br \/>\nA resolu\u00e7\u00e3o permite a coloca\u00e7\u00e3o de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribui\u00e7\u00e3o de material de campanha e bandeiras ao longo das vias p\u00fablicas. Por\u00e9m, esses artefatos devem ser m\u00f3veis e n\u00e3o podem dificultar o tr\u00e2nsito de pessoas e ve\u00edculos. Essa mobilidade se caracteriza pela coloca\u00e7\u00e3o e retirada desses materiais entre 6h e 22h.<br \/>\nA legisla\u00e7\u00e3o eleitoral assegura ainda aos partidos ou \u00e0s coliga\u00e7\u00f5es a possibilidade de inscri\u00e7\u00e3o, na fachada dos seus comit\u00eas e demais unidades, do nome que os designe, da coliga\u00e7\u00e3o ou do candidato, respeitado o tamanho m\u00e1ximo de 4 metros quadrados de propaganda, entre outros direitos.<br \/>\nO candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justi\u00e7a Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o hor\u00e1rio eleitoral gratuito, no r\u00e1dio e na televis\u00e3o, para fazer a sua propaganda.<br \/>\n<strong>Propaganda na internet<\/strong><br \/>\nSegundo a resolu\u00e7\u00e3o do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6 de julho deste ano. Essa propaganda \u00e9 permitida nos sites do candidato, do partido ou coliga\u00e7\u00e3o, com endere\u00e7os eletr\u00f4nicos informados \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de servi\u00e7o de internet situado no Brasil.<br \/>\nA propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda atrav\u00e9s de mensagem eletr\u00f4nica enviada a endere\u00e7os cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coliga\u00e7\u00e3o. Tamb\u00e9m pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instant\u00e2neas e assemelhados, cujo conte\u00fado seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coliga\u00e7\u00f5es ou de iniciativa de qualquer cidad\u00e3o.<br \/>\n\u00c9 proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral n\u00e3o \u00e9 permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jur\u00eddicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por \u00f3rg\u00e3os ou entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta ou indireta da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios.<br \/>\nAs mensagens eletr\u00f4nicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coliga\u00e7\u00e3o devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coliga\u00e7\u00e3o deve retirar o destinat\u00e1rio da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, ap\u00f3s esse prazo, \u00e0quele endere\u00e7o.<br \/>\n<strong>Propaganda na imprensa<\/strong><br \/>\nAt\u00e9 a antev\u00e9spera das elei\u00e7\u00f5es, a legisla\u00e7\u00e3o eleitoral permite a divulga\u00e7\u00e3o paga na imprensa escrita de at\u00e9 dez an\u00fancios de propaganda eleitoral, por ve\u00edculo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espa\u00e7o m\u00e1ximo por edi\u00e7\u00e3o deve ser de um oitavo de p\u00e1gina de jornal padr\u00e3o e de um quarto de p\u00e1gina de revista ou tabl\u00f3ide. No caso, pode haver a reprodu\u00e7\u00e3o na internet do jornal impresso. O an\u00fancio deve trazer, de forma vis\u00edvel, o valor pago pela inser\u00e7\u00e3o.<br \/>\nSegundo a resolu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se enquadra como propaganda eleitoral a divulga\u00e7\u00e3o de opini\u00e3o favor\u00e1vel a candidato, partido ou coliga\u00e7\u00e3o pela imprensa escrita, desde que n\u00e3o seja mat\u00e9ria paga. Por\u00e9m, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunica\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o apurados e punidos pela Justi\u00e7a Eleitoral.<br \/>\nEst\u00e1 autorizada a reprodu\u00e7\u00e3o na internet das p\u00e1ginas do jornal impresso, desde que seja feita no site do pr\u00f3prio jornal, independentemente do seu conte\u00fado. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gr\u00e1fico e o conte\u00fado editorial da vers\u00e3o impressa.<br \/>\n<strong>Propaganda no r\u00e1dio e na televis\u00e3o<\/strong><br \/>\nDesde o resultado da conven\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, as emissoras de r\u00e1dio e televis\u00e3o est\u00e3o proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em conven\u00e7\u00e3o, entre outras restri\u00e7\u00f5es.<br \/>\nOs debates transmitidos por emissora de r\u00e1dio ou televis\u00e3o ser\u00e3o realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos pol\u00edticos e a emissora, dando-se conhecimento \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral.<br \/>\nA transmiss\u00e3o da propaganda eleitoral gratuita no r\u00e1dio e na televis\u00e3o vai ocorrer de 21 de agosto a 4 de outubro. Nos munic\u00edpios onde houver segundo turno, a data limite para o in\u00edcio da propaganda eleitoral gratuita \u00e9 no dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue at\u00e9 o dia 26 de outubro.<br \/>\nA propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito ser\u00e1 veiculada \u00e0s segundas, quartas e sextas-feiras das 7h \u00e0s 7h30 e das 12h \u00e0s 12h30 no r\u00e1dio; e das 13h \u00e0s 13h30 e das 20h30 \u00e0s 21h na televis\u00e3o. J\u00e1 a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer \u00e0s ter\u00e7as, quintas-feiras e aos s\u00e1bados, nos mesmos hor\u00e1rios.<br \/>\nPela resolu\u00e7\u00e3o do TSE, a propaganda eleitoral gratuita na televis\u00e3o deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da m\u00eddia entregue por partidos e coliga\u00e7\u00f5es \u00e0s emissoras de TV.<br \/>\nNo hor\u00e1rio eleitoral gratuito, \u00e9 proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coliga\u00e7\u00e3o que descumprir essa regra est\u00e1 sujeito \u00e0 perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decis\u00e3o.<br \/>\n<strong>Regras gerais<\/strong><br \/>\nPela Resolu\u00e7\u00e3o TSE 23.370, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partid\u00e1ria e somente pode ser feita na l\u00edngua nacional. A propaganda n\u00e3o pode utilizar meios publicit\u00e1rios destinados a criar, artificialmente, na opini\u00e3o p\u00fablica, estados mentais, emocionais ou passionais.<br \/>\nNa propaganda majorit\u00e1ria para prefeito, a coliga\u00e7\u00e3o deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denomina\u00e7\u00e3o, as siglas de todos os partidos que comp\u00f5em a coliga\u00e7\u00e3o. J\u00e1 na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coliga\u00e7\u00e3o.<br \/>\nNa propaganda dos candidatos a prefeito deve constar tamb\u00e9m o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e leg\u00edvel, em tamanho n\u00e3o inferior a 10% do nome do titular.<br \/>\nCabe aos ju\u00edzes eleitorais tomar todas as provid\u00eancias relacionadas \u00e0 propaganda eleitoral, assim como julgar as representa\u00e7\u00f5es e reclama\u00e7\u00f5es relacionadas ao assunto.<br \/>\nNo segundo semestre de ano eleitoral n\u00e3o \u00e9 veiculada a propaganda partid\u00e1ria prevista na Lei dos Partidos (Lei 9096\/95).<br \/>\nFonte: TSE<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A partir desta sexta-feira (6) \u00e9 permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Elei\u00e7\u00f5es 2012, de acordo com a Lei das Elei\u00e7\u00f5es (Lei 9504\/97). 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