{"id":20581,"date":"2015-03-30T10:43:30","date_gmt":"2015-03-30T13:43:30","guid":{"rendered":"https:\/\/portalv1.com.br\/?p=20581"},"modified":"2015-03-30T10:43:30","modified_gmt":"2015-03-30T13:43:30","slug":"walfredo-filho-sofre-nova-derrota-no-tse-e-continua-afastado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/portalv1.com.br\/walfredo-filho-sofre-nova-derrota-no-tse-e-continua-afastado\/","title":{"rendered":"Walfredo Filho sofre nova derrota no TSE e continua afastado"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"https:\/\/portalv1.com.br\/app\/wp-content\/uploads\/2014\/10\/walfredo-filho1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignright wp-image-19559 size-large\" src=\"https:\/\/portalv1.com.br\/app\/wp-content\/uploads\/2014\/10\/walfredo-filho1-640x350.jpg\" alt=\"walfredo filho\" width=\"640\" height=\"350\" srcset=\"https:\/\/portalv1.com.br\/app\/wp-content\/uploads\/2014\/10\/walfredo-filho1-640x350.jpg 640w, https:\/\/portalv1.com.br\/app\/wp-content\/uploads\/2014\/10\/walfredo-filho1-300x164.jpg 300w, https:\/\/portalv1.com.br\/app\/wp-content\/uploads\/2014\/10\/walfredo-filho1.jpg 750w\" sizes=\"auto, (max-width: 640px) 100vw, 640px\" \/><\/a>O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta sexta-feira, 27 de mar\u00e7o o pedido do prefeito cassado de Valen\u00e7a do Piau\u00ed, Walfredo Filho que pretendia voltar ao cargo de prefeito municipal.<\/p>\n<p>A A\u00e7\u00e3o Cautelar desta sexta-feira tinha por objetivo reformular a decis\u00e3o do ministro Admar Gonzaga que na ultima quinta-feira (19) manteve a decis\u00e3o do TRE-PI que afastou o prefeito e a vice Paula Jeanne.<\/p>\n<p>Walfredo Filho acumula mais uma derrota a terceira consecutiva na tentativa de voltar a comando da prefeitura municipal. Assim como nas anteriores a derrota jur\u00eddica do prefeito atingiu as duas a\u00e7\u00f5es em que foi condenado. Walfredo Filho e sua vice foram afastados por irregularidades durante o pleito eleitoral de 2012.<\/p>\n<p><strong>\u00a0\u00a0Veja a decis\u00e3o do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.<\/strong><\/p>\n<p>Walfredo Val de Carvalho Filho e Paula Jeanne Rosa de Lima, eleitos prefeito e vice-prefeito do Munic\u00edpio de Valen\u00e7a do Piau\u00ed\/PI nas elei\u00e7\u00f5es de 2012, prop\u00f5em a\u00e7\u00e3o cautelar, a fim de que seja atribu\u00eddo efeito suspensivo ao agravo regimental interposto nos autos do Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 129-74, para que lhes seja assegurado o direito de exercer os cargos para os quais foram eleitos at\u00e9 a reconsidera\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o agravada ou o julgamento do referido apelo.<\/p>\n<p>Os autores alegam, em s\u00edntese, que:<\/p>\n<p>a) impetraram o Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 129-74 perante o Tribunal Superior Eleitoral, para que permanecessem nos cargos de prefeito e vice-prefeito do Munic\u00edpio de Valen\u00e7a do Piau\u00ed\/PI at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o a ser proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piau\u00ed no julgamento dos terceiros embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos na A\u00e7\u00e3o de Impugna\u00e7\u00e3o de Mandato Eletivo n\u00ba 3-37;<\/p>\n<p>b) negou-se seguimento ao mandado de seguran\u00e7a, por meio de decis\u00e3o contra a qual interpuseram agravo regimental;<\/p>\n<p>c) &#8220;n\u00e3o cabe ao Tribunal Superior Eleitoral, em sede de mandado de seguran\u00e7a origin\u00e1rio, suplantar a compet\u00eancia do Tribunal Regional Eleitoral e, desse modo, antecipar ju\u00edzo sobre o m\u00e9rito de recurso aclarat\u00f3rio, como fez a decis\u00e3o agravada, que negou seguimento ao writ, por n\u00e3o vislumbrar `relev\u00e2ncia da quest\u00e3o suscitada pelos impetrantes nos terceiros embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos na AIME n\u00ba 3-37&#8221; (fl. 6). Cita precedentes a respeito da quest\u00e3o;<\/p>\n<p>d) a negativa de seguimento do mandado de seguran\u00e7a pelo relator, com base em fundamentos atinentes \u00e0 mat\u00e9ria de m\u00e9rito, viola o princ\u00edpio da reserva do colegiado;<\/p>\n<p>e) nos embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos nos autos da AIME n\u00ba 3-37, suscitaram v\u00edcio de omiss\u00e3o, consistente em ofensa ao princ\u00edpio da ampla defesa, e contradi\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o de a Corte de origem ter consignado a pecha de protelat\u00f3rios sem que a quest\u00e3o tenha constado dos votos;<\/p>\n<p>f) a decis\u00e3o denegat\u00f3ria do mandado de seguran\u00e7a ignorou a omiss\u00e3o arguida nos terceiros embargos de declara\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>g) a decis\u00e3o denegat\u00f3ria do mandado de seguran\u00e7a \u00e9 contradit\u00f3ria, pois, &#8220;se o pr\u00f3prio relator reconhece que `a men\u00e7\u00e3o ao car\u00e1ter protelat\u00f3rio decorreu apenas de erro material\u00bf, uma vez que, `nas raz\u00f5es do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, n\u00e3o h\u00e1 motiva\u00e7\u00e3o expressa quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 275, \u00a7 4\u00ba, do C\u00f3digo Eleitoral\u00bf, \u00e9 incoerente concluir pela irrelev\u00e2ncia da contradi\u00e7\u00e3o suscitada nos terceiros embargos de declara\u00e7\u00e3o&#8221; (fl. 10);<\/p>\n<p>h) deve ser reconhecida a relev\u00e2ncia dos terceiros embargos de declara\u00e7\u00e3o, que foram opostos para que seja afastada a pecha de protelat\u00f3rios dos segundos embargos, garantindo-se seguran\u00e7a jur\u00eddica no momento da interposi\u00e7\u00e3o do recurso especial;<\/p>\n<p>i) o mandado de seguran\u00e7a \u00e9 o \u00fanico meio de que disp\u00f5em para evitar que sofram dano irrepar\u00e1vel enquanto n\u00e3o exauridos os meios e recursos inerentes ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa;<\/p>\n<p>j) o dano irrepar\u00e1vel \u00e9 patente, pois foram afastados dos cargos antes mesmo do julgamento dos dois embargos de declara\u00e7\u00e3o, motivo pelo qual, quando for instaurada a jurisdi\u00e7\u00e3o desta Corte, &#8220;a passagem do tempo (pois afastados os agravantes por tempo consider\u00e1vel) ser\u00e1 \u00f3bice para a concess\u00e3o de medida acautelat\u00f3ria, dada a jurisprud\u00eancia dessa Corte que visa a evitar instabilidade pol\u00edtica e rod\u00edzio no Executivo municipal&#8221; (fl. 13).<\/p>\n<p>Requerem, assim, a concess\u00e3o de liminar para que seja atribu\u00eddo efeito suspensivo ao agravo regimental interposto no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 129-74, garantindo-se a eles o exerc\u00edcio dos cargos de prefeito e vice-prefeita do Munic\u00edpio de Valen\u00e7a do Piau\u00ed\/PI at\u00e9 a reconsidera\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o denegat\u00f3ria do mandado de seguran\u00e7a ou o julgamento do agravo regimental.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Decido.<\/p>\n<p>O exame da a\u00e7\u00e3o cautelar que visa \u00e0 concess\u00e3o de efeito suspensivo a recursos na seara eleitoral &#8211; que, por for\u00e7a do art. 257 do C\u00f3digo Eleitoral, s\u00e3o desprovidos de tal efeito &#8211; pressup\u00f5e a presen\u00e7a de fumus boni juris, consistente na relev\u00e2ncia das teses recursais, a revelar a alta probabilidade de \u00eaxito do apelo, bem de como de periculum in mora.<\/p>\n<p>Nesse sentido: &#8220;A admiss\u00e3o da concess\u00e3o do efeito suspensivo a recurso apenas se admite excepcionalmente, desde que pleiteado mediante a\u00e7\u00e3o cautelar na qual fique evidenciada a presen\u00e7a de fumus boni juris e periculum in mora; [&#8230;]&#8221; (AgR-REspe n\u00ba 669-12, rel. Min. Maria Thereza, DJE de 7.10.2014).<\/p>\n<p>Examino, assim, os pressupostos para a concess\u00e3o da medida.<\/p>\n<p>O periculum in mora n\u00e3o est\u00e1 perfeitamente demonstrado na esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>Conforme salientado pelos pr\u00f3prios autores, eles j\u00e1 se encontram afastados dos respectivos cargos desde 14.3.2015, estando a administra\u00e7\u00e3o sob o comando do Presidente da C\u00e2mara Municipal, de sorte que o eventual deferimento do pedido liminar ora em an\u00e1lise acarretaria a indesej\u00e1vel altern\u00e2ncia na chefia do Poder Executivo.<\/p>\n<p>Aplica-se, mutatis mutandis, o entendimento dos seguintes julgados:<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL. A\u00c7\u00c3O CAUTELAR. PREFEITO E VICE-PREFEITO ELEITOS EM 2012 CASSADOS EM AIJE. SEGUNDOS COLOCADOS NA ELEI\u00c7\u00c3O J\u00c1 DIPLOMADOS H\u00c1 MAIS DE QUATRO MESES. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL NEGADO. INDESEJ\u00c1VEL ALTERN\u00c2NCIA DE PODER NA CHEFIA DE EXECUTIVO MUNICIPAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.<\/p>\n<p>1. A altern\u00e2ncia sucessiva na chefia do poder executivo municipal deve ser evitada. Precedentes.<\/p>\n<p>2. J\u00e1 estando diplomados nos cargos prefeito e vice-prefeito os segundos colocados na elei\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se vislumbram presentes os pressupostos para a cautelar que busca atribuir efeito suspensivo a recurso especial com o retorno dos primeiros colocados aos cargos.<\/p>\n<p>3. Ausentes os requisitos, \u00e9 caso de negativa de seguimento \u00e0 pr\u00f3pria cautelar.<\/p>\n<p>4. Agravo regimental conhecido e desprovido.<\/p>\n<p>(AgR-AC n\u00ba 1941-88, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJE de 13.3.2015, grifo nosso.)<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o cautelar. Plausibilidade. Nulidade de elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>1. Diante das quest\u00f5es alusivas \u00e0 nulidade da vota\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria em munic\u00edpio, decorrente da especial circunst\u00e2ncia do somat\u00f3rio dos votos dos primeiros e terceiros colocados, recomenda-se, at\u00e9 o exame da quest\u00e3o pelo Tribunal, suspender a realiza\u00e7\u00e3o de novas elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>2. Em virtude da circunst\u00e2ncia de que os segundos colocados n\u00e3o tiveram registro indeferido, n\u00e3o foram cassados por decis\u00e3o da Justi\u00e7a Eleitoral e, afinal, foram diplomados e assumiram os mandatos eletivos, recomenda-se n\u00e3o haver altern\u00e2ncia da Chefia do Poder Executivo.<\/p>\n<p>3. &#8220;N\u00e3o tem legitimidade para propor agravo regimental em a\u00e7\u00e3o cautelar o terceiro que n\u00e3o participou do processo principal&#8221; (Agravos Regimentais na A\u00e7\u00e3o Cautelar n\u00ba 3.334, rel. Min. Marcelo Ribeiro).<\/p>\n<p>Agravo regimental dos Diret\u00f3rios Municipais do Partido Popular Socialista (PPS) e do Partido Social Democrata Crist\u00e3o (PSDC) n\u00e3o providos e agravo regimental da C\u00e2mara Municipal de Almeirim n\u00e3o conhecido.<\/p>\n<p>(AgR-AC n\u00ba 1777-31, rel. Min. Arnaldo Versiani, DJE de 13.4.2012, grifo nosso.)<\/p>\n<p>Desse modo, n\u00e3o vislumbro, prima facie, o perigo de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, notadamente quando se levam em conta os efeitos negativos na municipalidade, decorrentes da sucessiva altern\u00e2ncia no comando da chefia do Poder Executivo.<\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse isso, tamb\u00e9m considero n\u00e3o evidenciado o fumus boni juris.<\/p>\n<p>Conforme relatado, os autores afirmam que a decis\u00e3o proferida nos autos do MS n\u00ba 129-74, da lavra do eminente Ministro Admar Gonzaga, teria adentrado indevidamente o exame dos terceiros embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos na origem, os quais veicularam quest\u00f5es relevantes para o deslinde da causa, nomeadamente a contradi\u00e7\u00e3o no que diz respeito ao reconhecimento equivocado do car\u00e1ter protelat\u00f3rio dos segundos embargos de declara\u00e7\u00e3o e a omiss\u00e3o no que tange ao pedido de intima\u00e7\u00e3o para se manifestarem acerca do pedido da parte ex adversa, referente \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 275, \u00a7 4\u00ba, do C\u00f3digo Eleitoral.<\/p>\n<p>Sustentam que a decis\u00e3o em destaque tamb\u00e9m incorreu em contradi\u00e7\u00e3o, visto que, ao passo que assentou a irrelev\u00e2ncia da tese suscitada nos terceiros embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos na origem, considerou n\u00e3o evidenciado o car\u00e1ter protelat\u00f3rio, com base em dois precedentes deste Tribunal Superior.<\/p>\n<p>Indicam diversas decis\u00f5es monocr\u00e1ticas nas quais diferentes ministros desta Corte Superior teriam deferido provimento liminar sem o exame detido das raz\u00f5es dos embargos de declara\u00e7\u00e3o pendentes de an\u00e1lise na origem.<\/p>\n<p>Eis o teor da sobredita decis\u00e3o, proferida pelo Ministro Admar Gonzaga nos autos do MS n\u00ba 129-74 e atacada por meio do agravo regimental ao qual se visa \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo:<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Conforme noticiam os candidatos cassados, a Presid\u00eancia desta Corte Superior, em 29.12.2014, deferiu o pedido de liminar nos autos do Mandado de Seguran\u00e7a n\u00b0 1963-49, diante da pend\u00eancia dos segundos declarat\u00f3rios opostos naquela inst\u00e2ncia (fls. 18-22), determinando a susta\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o regional.<\/p>\n<p>Destaco o teor dessa decis\u00e3o:<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Segundo a jurisprud\u00eancia desta Corte, o writ impetrado &#8220;contra ato judicial somente \u00e9 admitido em hip\u00f3tese excepcional, em que esteja evidenciada situa\u00e7\u00e3o teratol\u00f3gica e possibilidade de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o&#8221; (AgR-MS n. 3.845\/AM, Rel. Min. Felix Fischer, DJ de 5.9.2008).<\/p>\n<p>In casu, est\u00e3o presentes os requisitos para a concess\u00e3o da medida liminar.<\/p>\n<p>Com efeito, a determina\u00e7\u00e3o de imediato cumprimento de ac\u00f3rd\u00e3o que cassa diploma ou mandato deve aguardar o prazo para oposi\u00e7\u00e3o e julgamento de eventuais embargos de declara\u00e7\u00e3o, sendo que contra este ato judicial n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de recurso espec\u00edfico, o que demonstra ser cab\u00edvel, na esp\u00e9cie, o presente mandamus (Precedentes: MS n\u00ba 36-30\/BA, DJ de 10.3.2008, Rel. Min. Jos\u00e9 Augusto Delgado; AgR-MS n\u00ba 36-31\/RN, DJ de 28.09.2007, Rel. Min. Caputo Bastos).<\/p>\n<p>A Corte de origem, por maioria, entendendo comprovada a pr\u00e1tica de capta\u00e7\u00e3o e gastos il\u00edcitos de recursos, reformou senten\u00e7a para cassar os diplomas dos impetrantes, com fundamento no art. 30-A, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 9.504\/97. Determinou, ainda, a realiza\u00e7\u00e3o de nova elei\u00e7\u00e3o direta no Munic\u00edpio de Valen\u00e7a do Piau\u00ed\/PI para o cargo majorit\u00e1rio, devendo o cargo de prefeito ser assumido pelo presidente da C\u00e2mara Municipal at\u00e9 a posse dos novos eleitos.<\/p>\n<p>Os primeiros embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos a esse decisum foram rejeitados em 15.12.2014, ac\u00f3rd\u00e3o publicado no DJe de 17.12.2014.<\/p>\n<p>Contra tal julgado foram opostos novos embargos de declara\u00e7\u00e3o, em 18.12.2014 (fls. 16 a 22), os quais est\u00e3o pendentes de julgamento.<\/p>\n<p>Desse modo, em ju\u00edzo perfunct\u00f3rio, verifica-se que a decis\u00e3o da Corte Regional que determinou o imediato cumprimento do ac\u00f3rd\u00e3o embargado &#8211; n\u00e3o obstante a exist\u00eancia de segundos embargos declarat\u00f3rios pendentes de julgamento &#8211; revela-se situa\u00e7\u00e3o causadora de dano irrepar\u00e1vel.<\/p>\n<p>Importante consignar que a jurisprud\u00eancia desta Corte tem firmado o posicionamento de que a proced\u00eancia da representa\u00e7\u00e3o fundada no art. 30-A da Lei das Elei\u00e7\u00f5es deve estar respaldada na exist\u00eancia de il\u00edcitos que tenham relev\u00e2ncia jur\u00eddica para comprometer a moralidade das elei\u00e7\u00f5es, devendo ser aplicado o princ\u00edpio da proporcionalidade na imposi\u00e7\u00e3o da grave san\u00e7\u00e3o de cassa\u00e7\u00e3o de diploma.<\/p>\n<p>Ante o exposto, defiro a liminar para assegurar aos impetrantes o direito de permanecerem no cargo de prefeito e vice-prefeita, respectivamente, at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o a ser proferido nos segundos embargos de declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Na linha da jurisprud\u00eancia do Tribunal Superior Eleitoral, n\u00e3o cabe mandado de seguran\u00e7a contra decis\u00e3o judicial pass\u00edvel de recurso. Admite-se o apelo, excepcionalmente, em situa\u00e7\u00f5es de teratologia ou manifesta ilegalidade. Confiram-se alguns julgados desta Corte nesse sentido:<\/p>\n<p>Mandado de seguran\u00e7a. Ac\u00f3rd\u00e3o regional. Determina\u00e7\u00e3o. Cita\u00e7\u00e3o. Vice-prefeito.<\/p>\n<p>O mandado de seguran\u00e7a contra decis\u00e3o judicial somente \u00e9 cab\u00edvel em caso de ato manifestamente teratol\u00f3gico.<\/p>\n<p>N\u00e3o se evidencia teratologia de ac\u00f3rd\u00e3o regional que determina a cita\u00e7\u00e3o de vice-prefeito a fim de integrar a rela\u00e7\u00e3o processual em feito que possa culminar na cassa\u00e7\u00e3o de seu diploma, entendimento que est\u00e1 em conson\u00e2ncia com a atual jurisprud\u00eancia desta Corte Superior.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Agravo regimental a que se nega provimento.<\/p>\n<p>(AgR-MS n\u00b0 4210, rel. Min. Arnaldo Versiani, DJE de 18.6.2009.)<\/p>\n<p>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. DECIS\u00c3O DO TRIBUNAL REGIONAL QUE N\u00c3O CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ELEITORAL. IMPUGNA\u00c7\u00c3O DA DECIS\u00c3O POR WRIT. TERATOLOGIA E DANO IRREPAR\u00c1VEL N\u00c3O EVIDENCIADOS. INDEFERIMENTO DA LIMINAR E DO PR\u00d3PRIO MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS DA DECIS\u00c3O N\u00c3O INFIRMADOS. AGRAVO DESPROVIDO.<\/p>\n<p>A excepcionalidade para admiss\u00e3o do mandado de seguran\u00e7a contra atos judiciais, s\u00f3 existe diante de decis\u00e3o teratol\u00f3gica, concomitante a dano irrepar\u00e1vel manifestamente evidenciado.<\/p>\n<p>Para que o agravo obtenha \u00eaxito, \u00e9 necess\u00e1rio que os fundamentos da decis\u00e3o agravada sejam especificamente infirmados.<\/p>\n<p>Agravo regimental desprovido<\/p>\n<p>(AgR-MS n\u00b0 3.723, rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJ de 12.6.2008.)<\/p>\n<p>Embora os recursos eleitorais n\u00e3o tenham efeito suspensivo, conforme disposto no art. 257 do C\u00f3digo Eleitoral, entendo que a seguran\u00e7a jur\u00eddica recomenda que a execu\u00e7\u00e3o de julgados de Tribunais Regionais Eleitorais, como regra geral, aguarde o julgamento e a publica\u00e7\u00e3o do respectivo ac\u00f3rd\u00e3o dos embargos declarat\u00f3rios, evitando-se n\u00e3o apenas a indesejada altern\u00e2ncia nas cadeiras do Executivo municipal, mas, tamb\u00e9m, que as partes, a um s\u00f3 tempo, requeiram a devida presta\u00e7\u00e3o jurisdicional a dois \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio: ao Tribunal Regional Eleitoral, via cautelar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, via mandado de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Todavia, \u00e9 de se ponderar que, no caso concreto, j\u00e1 se evidencia a peculiaridade de que se trata dos terceiros embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos no Tribunal Regional Eleitoral, o que j\u00e1 revela, a princ\u00edpio, que tal entendimento exposto deve ser aplicado com cautela, a fim de n\u00e3o se permitir sucessivas oposi\u00e7\u00f5es de declarat\u00f3rios, o que retardaria o t\u00e9rmino da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional naquela inst\u00e2ncia e o eventual prosseguimento do feito, com a interposi\u00e7\u00e3o dos recursos cab\u00edveis.<\/p>\n<p>Anoto, ainda, que a susta\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o regional, em raz\u00e3o da pend\u00eancia de embargos, somente se justifica em face das peculiaridades do caso, o que, em regra, se evidencia pela eventual pertin\u00eancia dos argumentos expostos pelo embargante, considerada a indica\u00e7\u00e3o de omiss\u00e3o, contradi\u00e7\u00e3o e obscuridade na decis\u00e3o regional embargada.<\/p>\n<p>A respeito disso, verifico que se argumenta que houve uma contradi\u00e7\u00e3o no ac\u00f3rd\u00e3o dos segundos declarat\u00f3rios, pleiteando-se seja eliminada da ementa a express\u00e3o alusiva ao car\u00e1ter protelat\u00f3rio dos segundos embargos, fundamento que n\u00e3o foi assentado pela Corte de origem nessa decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Acrescenta-se que tal quest\u00e3o seria importante, considerada a alega\u00e7\u00e3o de intempestividade do recurso especial a ser interposto.<\/p>\n<p>Analisando o teor dos terceiros declarat\u00f3rios (fls. 18-22), apenas essa quest\u00e3o foi suscitada. N\u00e3o h\u00e1 indica\u00e7\u00e3o de v\u00edcios no ac\u00f3rd\u00e3o dos segundos embargos.<\/p>\n<p>Por sua vez, infere-se do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 337-B (fl. 1.367-1.385) que o resultado do julgamento foi no sentido da rejei\u00e7\u00e3o da preliminar de n\u00e3o conhecimento do recurso, por maioria e em voto de desempate do Presidente. No m\u00e9rito, \u00e0 unanimidade, o Tribunal Regional piauiense conheceu dos declarat\u00f3rios e lhes negou provimento, mantendo-se inalterado o ac\u00f3rd\u00e3o objurgado (fl. 1.368).<\/p>\n<p>Embora da cabe\u00e7a da ementa desse ac\u00f3rd\u00e3o conste, ao final, a men\u00e7\u00e3o a &#8220;car\u00e1ter meramente protelat\u00f3rio&#8221;, n\u00e3o h\u00e1 nenhuma afirma\u00e7\u00e3o nela sobre essa quest\u00e3o (fls. 1.367-1.368).<\/p>\n<p>De outra parte, no voto condutor n\u00e3o houve expressa indica\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter protelat\u00f3rio dos embargos, tanto na preliminar de n\u00e3o conhecimento, que foi rejeitada pela maioria, como na an\u00e1lise dos v\u00edcios apontados pelos embargantes.<\/p>\n<p>Apenas no voto do Juiz Francisco H\u00e9lio Camelo Ferreira constou, em sua conclus\u00e3o (fl. 1.384), o n\u00e3o conhecimento do recurso, com aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o prevista no art. 275, \u00a7 4\u00b0, do C\u00f3digo Eleitoral, ficando vencido o referido magistrado.<\/p>\n<p>Diante disso, infere-se que a men\u00e7\u00e3o ao car\u00e1ter protelat\u00f3rio decorreu de mero erro material. Al\u00e9m disso, das raz\u00f5es do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, n\u00e3o h\u00e1 motiva\u00e7\u00e3o expressa quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art., 275, \u00a7 4\u00b0, do C\u00f3digo Eleitoral, o que n\u00e3o se permitiria concluir, diante do desprovimento dos embargos.<\/p>\n<p>Em refor\u00e7o, destaco que houve a oposi\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m, de embargos de declara\u00e7\u00e3o pela Coliga\u00e7\u00e3o Capaz de Fazer (fls. 1.397-1.399), autora da AIME, sob a alega\u00e7\u00e3o de que o pedido expresso de reconhecimento do car\u00e1ter protelat\u00f3rio dos embargos n\u00e3o teria sido apreciado. \u00c9 certo que o exame desse argumento compete ao TRE\/PI, mas, das raz\u00f5es do ac\u00f3rd\u00e3o embargado (votos vencedor e vencido), v\u00ea-se, de plano, que ele n\u00e3o foi acolhido.<\/p>\n<p>Ressalto, a t\u00edtulo de exemplo, que a jurisprud\u00eancia \u00e9 no sentido de que &#8220;a mera men\u00e7\u00e3o de intuito procrastinat\u00f3rio dos embargos de declara\u00e7\u00e3o nas raz\u00f5es do voto n\u00e3o atrai a incid\u00eancia do art. 275, \u00a7 4\u00b0 do C\u00f3digo Eleitoral, para o qual \u00e9 necess\u00e1rio que o car\u00e1ter protelat\u00f3rio tenha sido expressamente declarado e conste da conclus\u00e3o do voto, com expressa alus\u00e3o ao citado dispositivo legal&#8221; (REspe n\u00b0 36.038, rel. designado Ministro Henrique Neves, DJE de 15.9.2011, grifo nosso).<\/p>\n<p>Ademais, tamb\u00e9m j\u00e1 se assentou: &#8220;Vindo o Regional a tecer considera\u00e7\u00f5es sobre as mat\u00e9rias veiculadas nos declarat\u00f3rios, muito embora desprovendo-os, n\u00e3o cabe atribuir-lhes a pecha de protelat\u00f3rios&#8221; (REspe n\u00b0 1040-15, rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, DJE de 31.5.2013).<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o vislumbro relev\u00e2ncia da quest\u00e3o suscitada pelos impetrantes nos terceiros embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos na AIME n\u00b0 3-37, o que afasta a plausibilidade da ofensa ao seu direito de defesa invocado no presente mandamus.<\/p>\n<p>Assim como constou da decis\u00e3o supracitada, guardo a firme convic\u00e7\u00e3o, com fulcro no art. 5\u00ba, II, da Lei n\u00ba 12.016\/09 e alinhado com representativa jurisprud\u00eancia, de que n\u00e3o cabe mandado de seguran\u00e7a contra decis\u00e3o judicial pass\u00edvel de recurso, o que somente \u00e9 admitido, excepcionalmente, em situa\u00e7\u00f5es de teratologia ou manifesta ilegalidade. Nesse sentido, j\u00e1 se decidiu: \u00bfO mandado de seguran\u00e7a contra atos decis\u00f3rios de \u00edndole jurisdicional, sejam eles proferidos monocraticamente ou por \u00f3rg\u00e3os colegiados, \u00e9 medida excepcional, somente sendo admitida em bases excepcionais, atendidos os seguintes pressupostos: (i) n\u00e3o cabimento de recurso, com vistas a integrar ao patrim\u00f4nio do Impetrante o direito l\u00edquido e certo a que supostamente aduz ter direito; (ii) inexist\u00eancia de tr\u00e2nsito em julgado; e (iii) tratar-se de decis\u00e3o teratol\u00f3gica&#8221; (AgR-MS n\u00ba 183274, rel. Min. Luiz Fux, DJE de 13.2.2015).<\/p>\n<p>N\u00e3o basta, pois, que o provimento judicial atacado por meio do mandado de seguran\u00e7a esteja equivocado, mat\u00e9ria que pode vir a ser deduzida no recurso cab\u00edvel; afigura-se essencial a presen\u00e7a de quadro revelador de verdadeira extravag\u00e2ncia, afer\u00edvel de plano.<\/p>\n<p>No caso, para a demonstra\u00e7\u00e3o da erronia da decis\u00e3o supracitada e da teratologia da determina\u00e7\u00e3o da Corte Regional Eleitoral, os autores invocam provimentos individuais desta Corte Superior, no sentido de que a ordem de imediato cumprimento de ac\u00f3rd\u00e3o que cassa diploma ou mandato deve aguardar o prazo para oposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o, bem como o respectivo julgamento desse recurso e at\u00e9 mesmo publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>Sobre essa quest\u00e3o, penso que a concess\u00e3o da liminar requerida em tais casos deve ser admitida apenas em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, desde que evidenciada a relev\u00e2ncia de argumentos expostos no \u00e2mbito dos embargos de declara\u00e7\u00e3o, cuja compet\u00eancia para julgamento \u00e9 da pr\u00f3pria Corte de origem, mas que, por outro lado, podem revelar eventual pertin\u00eancia de quest\u00f5es a ser eventualmente suscitadas em recurso especial eleitoral.<\/p>\n<p>Nessa linha de racioc\u00ednio, a verifica\u00e7\u00e3o da suposta teratologia do decisum regional, de modo a viabilizar a concess\u00e3o do writ, pressup\u00f5e necessariamente o exame da pertin\u00eancia das alega\u00e7\u00f5es estampadas nos embargos de declara\u00e7\u00e3o, em cotejo com o quanto decidido pelo Tribunal a quo. Assim, como Sua Excel\u00eancia, na decis\u00e3o proferida no MS n\u00ba 129-74, se restringiu a esse exame, n\u00e3o h\u00e1 falar em usurpa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, em viola\u00e7\u00e3o \u00e0 cl\u00e1usula de reserva de Plen\u00e1rio ou em an\u00e1lise indevida dos referidos aclarat\u00f3rios.<\/p>\n<p>De mais a mais, contrariamente ao alegado pelos autores, a decis\u00e3o supracitada n\u00e3o apresenta, ao menos em uma an\u00e1lise prefacial, contradi\u00e7\u00e3o relevante.<\/p>\n<p>Com efeito, n\u00e3o \u00e9 logicamente incompat\u00edvel com a negativa de seguimento do mandado de seguran\u00e7a se assentar a irrelev\u00e2ncia da oposi\u00e7\u00e3o de terceiros embargos declarat\u00f3rios com o intuito de afastar pecha que, na linha da jurisprud\u00eancia desta Corte Superior, n\u00e3o existe, porquanto n\u00e3o declarada expressamente nas raz\u00f5es do voto vencedor. Afinal, com ou sem o provimento do aludido recurso integrativo, ter-se-ia rigorosamente a mesma situa\u00e7\u00e3o, o n\u00e3o reconhecimento do car\u00e1ter protelat\u00f3rio dos segundos embargos e a possibilidade de abertura da via extraordin\u00e1ria.<\/p>\n<p>De outra parte, ainda que os autores apontem omiss\u00e3o na decis\u00e3o monocr\u00e1tica da lavra do eminente Ministro Admar Gonzaga &#8211; consistente na falta de an\u00e1lise do argumento atinente \u00e0 aus\u00eancia de intima\u00e7\u00e3o, pelo Tribunal de origem, para manifesta\u00e7\u00e3o a respeito do pedido, formulado pela parte ex adversa, de aplica\u00e7\u00e3o do \u00a7 4\u00ba do art. 275 do C\u00f3digo Eleitoral \u00ad-, \u00e9 certo que Sua Excel\u00eancia consignou expressamente que o referido pedido n\u00e3o foi efetivamente acolhido pela Corte de origem.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o tendo sido concretamente imposta a referida pecha e inexistente, portanto, o necess\u00e1rio preju\u00edzo (art. 219 do C\u00f3digo Eleitoral), perde relevo a alega\u00e7\u00e3o de nulidade, por viola\u00e7\u00e3o ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa, decorrente da suposta aus\u00eancia de intima\u00e7\u00e3o para manifestar-se a respeito do aludido pedido.<\/p>\n<p>Demais disso, ao contr\u00e1rio do que aduzem os autores, n\u00e3o h\u00e1 o apontado v\u00e1cuo jurisdicional, pois eles, sequiosos da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, poderiam pleitear a tutela de urg\u00eancia perante o pr\u00f3prio Tribunal Regional Eleitoral do Piau\u00ed, \u00f3rg\u00e3o competente para o julgamento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o, o que corrobora a inviabilidade do mandado de seguran\u00e7a ao qual corretamente se negou seguimento.<\/p>\n<p>Por fim, ressalto a singularidade do presente caso e a peculiar pretens\u00e3o da exordial.<\/p>\n<p>Os autores buscaram, por meio do MS n\u00ba 129-74, reformar ato judicial que determinou a imediata execu\u00e7\u00e3o do decisum regional ap\u00f3s o julgamento dos segundos embargos de declara\u00e7\u00e3o, como consect\u00e1rio l\u00f3gico do comando inserto no art. 257 do C\u00f3digo Eleitoral. Para tanto, aduziram exclusivamente quest\u00e3o relacionada \u00e0 suposta aplica\u00e7\u00e3o do art. 275, \u00a7 4\u00ba, do C\u00f3digo Eleitoral, o que, na linha do que consignou o relator do referido writ, n\u00e3o ocorreu.<\/p>\n<p>Pretenderam, em suma, que esta Corte Superior afastasse os efeitos ex lege de condena\u00e7\u00e3o eleitoral, proferida ap\u00f3s exame mais vertical de todas as provas dos autos, com fundamento exclusivo em aparente erro material, discutido nos terceiros embargos de declara\u00e7\u00e3o, no tocante ao car\u00e1ter protelat\u00f3rio dos segundos embargos de declara\u00e7\u00e3o, situa\u00e7\u00e3o esta que n\u00e3o encontra similitude em nenhuma das decis\u00f5es unipessoais indicadas na peti\u00e7\u00e3o inicial.<\/p>\n<p>A vingar a tese dos autores, nenhuma condena\u00e7\u00e3o eleitoral seria exequ\u00edvel enquanto n\u00e3o julgados todos os embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos pelas partes &#8211; esp\u00e9cie recursal que, como \u00e9 cedi\u00e7o, pode ser manejada sucessivamente -, o que frustraria sobremaneira o comando do art. 257 do C\u00f3digo Eleitoral e acarretaria a pereniza\u00e7\u00e3o das demandas eleitorais, em evidente m\u00e1cula ao princ\u00edpio da celeridade.<\/p>\n<p>Presente tal quadro e \u00e0 m\u00edngua de exposi\u00e7\u00e3o de quaisquer considera\u00e7\u00f5es atinentes \u00e0 mat\u00e9ria de fundo discutida no recurso eleitoral, realmente n\u00e3o seria poss\u00edvel assentar a extravag\u00e2ncia, a teratologia, enfim, o requisito essencial para admiss\u00e3o excepcional do writ em hip\u00f3tese que tais, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o vislumbro, ao menos em um ju\u00edzo perfunct\u00f3rio, pr\u00f3prio das medidas cautelares, a probabilidade de provimento do agravo regimental interposto contra a multicitada decis\u00e3o do Ministro Admar Gonzaga.<\/p>\n<p>Pelo exposto, nego seguimento \u00e0 a\u00e7\u00e3o cautelar proposta por Walfredo Val de Carvalho Filho e Paula Jeanne Rosa de Lima, nos termos do art. 36, \u00a7 6\u00ba, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>Intime-se.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 27 de mar\u00e7o de 2015.<\/p>\n<p>Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto<\/p>\n<p>Relator<\/p>\n<p>(Art. 16, \u00a7 5\u00ba, do RITSE)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta sexta-feira, 27 de mar\u00e7o o pedido do prefeito cassado de Valen\u00e7a do Piau\u00ed, Walfredo Filho que&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"ngg_post_thumbnail":0,"footnotes":""},"categories":[12],"tags":[],"class_list":["post-20581","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-valenca-news"],"views":1243,"meta_data":{"thumb":"https:\/\/portalv1.com.br\/app\/wp-content\/uploads\/2014\/10\/walfredo-filho1.jpg","data":{"simple":"30\/03\/2015","date_time":"30\/03\/2015 07:43:30","date":"h\u00e1 11 anos"},"chapeu":"TSE","source":"slide"},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/portalv1.com.br\/api\/wp\/v2\/posts\/20581","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/portalv1.com.br\/api\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/portalv1.com.br\/api\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/portalv1.com.br\/api\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/portalv1.com.br\/api\/wp\/v2\/comments?post=20581"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/portalv1.com.br\/api\/wp\/v2\/posts\/20581\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/portalv1.com.br\/api\/wp\/v2\/media?parent=20581"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/portalv1.com.br\/api\/wp\/v2\/categories?post=20581"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/portalv1.com.br\/api\/wp\/v2\/tags?post=20581"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}