{"id":92928,"date":"2021-05-02T23:05:30","date_gmt":"2021-05-03T02:05:30","guid":{"rendered":"https:\/\/portalv1.com.br\/?p=92928"},"modified":"2021-05-02T23:05:30","modified_gmt":"2021-05-03T02:05:30","slug":"prefeitura-de-valenca-publica-novo-decreto-veja-as-novidades","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/portalv1.com.br\/prefeitura-de-valenca-publica-novo-decreto-veja-as-novidades\/","title":{"rendered":"Prefeitura de Valen\u00e7a publica novo decreto. Veja as novidades"},"content":{"rendered":"<p>A Prefeitura de Valen\u00e7a prorrogou as medidas restritivas de enfrentamento a Covid-19. O Decreto 25\/2021 foi publicado no dia 29 de abril at\u00e9 o dia 15 de maio. Entre as novidades desse decreto a amplia\u00e7\u00e3o para 50% da capacidade dos templos e igrejas. Antes era de 30%.<\/p>\n<p><strong>DECRETO NO 025\/2021-GAB&nbsp;&nbsp;&nbsp; Valen\u00e7a do Piau\u00ed-PI, 29 de abril de 2021.<\/strong><\/p>\n<p>DECRETA:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; Fica proibida a realiza\u00e7\u00e3o de festas e eventos p\u00fablicos e privados, em todo o territ\u00f3rio municipal de Valen\u00e7a do Piau\u00ed-PI.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Al\u00e9m do disposto no art. 10 deste Decreto, fica determinada a ado\u00e7\u00e3o das seguintes medidas:<\/p>\n<p>ficar\u00e3o suspensas as atividades que envolvam aglomera\u00e7\u00e3o, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de casas de shows, clubes e balne\u00e1rios e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espa\u00e7o p\u00fablico ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso;<\/p>\n<p>II &#8211; bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares bem como lojas de conveni\u00eancia e dep\u00f3sitos de bebidas, s\u00f3 poder\u00e3o funcionar das 08 horas at\u00e9 as 22 horas, ap\u00f3s somente na modalidade DELIVERY at\u00e9 as 23 horas.<\/p>\n<p>III &#8211; o com\u00e9rcio em geral s\u00f3 poder\u00e1 funcionar de segunda \u00e0 sexta-feira das 08 horas at\u00e9 as 17 horas, e aos s\u00e1bados das 08 horas at\u00e9 as 12 horas;<\/p>\n<p>IV &#8211; feira ao ar livre, s\u00f3 poder\u00e1 funcionar no s\u00e1bado das 05 horas at\u00e9 as 12 horas;<\/p>\n<p>V- os supermercados, mercadinhos, frigor\u00edficos, sacol\u00e3o e estabelecimentos similares, somente poder\u00e3o funcionar de segunda \u00e0 sexta-feira das 07 horas at\u00e9 as 19 horas, e aos s\u00e1bados das 07 horas at\u00e9 as 13 horas;<\/p>\n<p>VI- as farm\u00e1cias s\u00f3 poder\u00e3o funcionar das 07 horas at\u00e9 as 22 horas;<\/p>\n<p>VII- as academias e locais de atividades fisicas, somente poder\u00e3o funcionar de segunda \u00e0 sexta-feira, com p\u00fablico limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade com espa\u00e7amento m\u00ednimo entre pessoas de 2 metros, das 05 horas at\u00e9 as 21 horas;<\/p>\n<p>VIII- postos de combust\u00edveis, distribuidores de g\u00e1s e borracharias, s\u00f3 poder\u00e3o funcionar das 05 horas at\u00e9 as 22 horas;<\/p>\n<p>IX- atividades religiosas, com p\u00fablico limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de templos e igrejas;<\/p>\n<p>X- sal\u00e3o de beleza e estabelecimentos similares, s\u00f3 poder\u00e3o funcionar por agendamento de segunda-feira \u00e0 s\u00e1bado das 08 horas at\u00e9 as 20 horas;<\/p>\n<p>XI\u2014 padarias, sorveterias e lanchonete s\u00f3 poder\u00e3o funcionar das 07 horas at\u00e9 as 21 horas.<\/p>\n<p>a perman\u00eancia de pessoas em espa\u00e7os p\u00fablicos abertos de uso coletivo, como parques, pra\u00e7as e outros, fica condicionada \u00e0 estrita obedi\u00eancia aos protocolos espec\u00edficos<\/p>\n<p>de medidas higienicossanit\u00e1rias das Vigil\u00e2ncias Sanit\u00e1rias Estadual e Municipal, especialmente quanto ao uso obrigat\u00f3rio de m\u00e1scaras.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba nos estabelecimentos e atividades em funcionamento, \u00e9 obrigat\u00f3rio o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomera\u00e7oes;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba 0 consumo de bebidas alco\u00f3licas ou n\u00e3o, deve ser apenas para os clientes devidamente sentados e acomodados em mesas para at\u00e9 04 (quatro) pessoas, respeitando o distanciamento m\u00ednimo de 02 (dois) metros entre as mesas e as demais medidas higienicossanit\u00e1rias, como uso de \u00e1lcool em gel e m\u00e1scara de prote\u00e7\u00e3o facial, em conformidade com as regras contidas no inciso II deste artigo.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; O atendimento nas reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas municipais ser\u00e1 por agendamento, com hor\u00e1rio de funcionamento das 08 horas \u00e0s 13 horas, com exce\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os essenciais \u00e0 sa\u00fade que poder\u00e3o funcionar das 08 horas \u00e0s 18 horas.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba &#8211; Fica vedada, no hor\u00e1rio compreendido entre as 23 horas e as 05 horas, a circula\u00e7\u00e3o de pessoas em espa\u00e7os e vias p\u00fablicas, ou em espa\u00e7os e vias privadas equiparadas a vias p\u00fablicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes:<\/p>\n<p>I- a unidades de sa\u00fade para atendimento m\u00e9dico, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judici\u00e1ria;<\/p>\n<p>II- ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legisla\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III- a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;<\/p>\n<p>IV- as outras atividades de natureza an\u00e1loga ou por outros motivos de for\u00e7a maior ou necessidade impreter\u00edvel, desde que devidamente justificados.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba &#8211; O descumprimento do disposto no presente Decreto Municipal, poder\u00e1 sujeitar o estabelecimento comercial ser interditado, ter o Alvar\u00e1 de funcionamento<\/p>\n<p>cassado, sujeitando tamb\u00e9m o propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel responder por crime de desobedi\u00eancia, bem como no arbitramento de multa no importe de Ol(um) \u00e0 10 (dez) sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba &#8211; A fiscaliza\u00e7\u00e3o das medidas determinadas deste Decreto ser\u00e1 exercida pela Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria Municipal, em articula\u00e7\u00e3o com os servi\u00e7os de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria Estadual, e com o apoio das Pol\u00edcias Civis e Militar.<\/p>\n<p>Art.7\u00ba &#8211; Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, at\u00e9 a data do dia 15 de maio de 2021, revogadas disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rias.<\/p>\n<p>Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Valen\u00e7a do Piau\u00ed, 29 de abril de 2021.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/portalv1.com.br\/app\/wp-content\/uploads\/2021\/05\/Decreto-25.pdf\">Acesse o decreto aqui<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Prefeitura de Valen\u00e7a prorrogou as medidas restritivas de enfrentamento a Covid-19. 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