Valença do Piauí, 20 de abr, 2025

Eleitores têm até o dia 25 de abril para justificar ausência em eleições

juiz eleitoral Dr. José Osvaldo de Sousa
juiz eleitoral Dr. José Osvaldo de Sousa

Faltam pouco mais de 20 dias para terminar o prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que os eleitores que não votaram e não justificaram ausência nas três últimas eleições regularizem a situação junto à Justiça Eleitoral. Se não o fizerem, terão o título cancelado a partir de maio. Em todo o Piauí, são 24.074 pessoas nesta situação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que aqueles que pretendem se candidatar às eleições gerais de 2014 também deve estar com o documento regularizado.

Os eleitores com pendências no título devem procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a situação até o próximo dia 25 de abril. A orientação é que eles se apresentem no cartório eleitoral mais próximo, portando documento oficial com foto, título eleitoral e os seguintes comprovantes: de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

Em todo o Piauí, são 24.074 pessoas que podem ter o título de eleitor cancelado. Deste total, 7.760 dos faltosos têm o documento registrado em Teresina. O eleitor que não regularizar a sua situação sofre uma série de restrições – entre elas não pode se candidatar a cargo eletivo. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o pedido de registro de candidatura deve conter a certidão de quitação eleitoral, entre outros documentos exigidos.

A certidão de quitação eleitoral certifica a plenitude do gozo dos direitos políticos; o regular exercício do voto; o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito; a inexistência de débitos referentes às multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral; e a apresentação de contas de campanha.

O advogado Daniel Oliveira, presidente do Instituto Piauiense de Direito Eleitoral, destaca as consequências que o cancelamento do título de eleitor pode acarretar para o cidadão.

“Trata-se de um documento essencial e exigido em várias situações. Quem tem o título cancelado fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos”, afirma. Ele reforça que a irregularidade também pode gerar dificuldades para nomeação em concurso público e obtenção de certidão de quitação eleitoral.

Daniel lembra ainda que se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais e eleições suplementares. Os eleitores menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – que não são obrigados a votar – estão fora da relação de faltosos.

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