Portaria proíbe propaganda em frente às seções eleitorais
06/10/2012 11:14:32

O juiz eleitoral da 18ª Zona Eleitoral Dr. José Osvaldo expediu na manha deste sábado, 06 de outubro, Portaria 013, que proíbe a divulgação de propaganda eleitoral, seja, através de cartazes, pinturas, bandeiras e outros em um raio de 50 metros do local da seção. Na portaria o magistrado determinou que o comandante da 2ª CIA da Policia Militar será o responsável pela fiscalização e cumprimento da Portaria 013. Com a decisão todas as pinturas, bandeiras e cartazes afixados nas proximidades das seções eleitorais terão que ser retirados.
Neste sábado o juiz eleitoral estará visitando na companhia do coronel Edvaldo as cidades de Lagoa do Sitio e Novo Oriente jurisdicionadas a 18ª Zona Eleitoral.
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