Valença do Piauí, 16 de abr, 2024

Juiz determina que sessão da câmara seja de Portas Abertas em Valença

Câmara de Vereadores de Valença

O juiz da Comarca de Valença Dr. Juscelino Norberto determinou na manha desta sexta-feira (30), que a Sessão da Câmara de Vereadores de Valença marcada para essa sexta-feira às 17h seja de portas abertas e não fechadas como anunciou o presidente Nonatinho Soares.

Com isso os servidores e a população em geral podem participar da sessão que votará dois projetos de leis de autoria da Prefeitura de Valença um que autoriza a Prefeitura de Valença parcelar em até 60 meses os débitos do município com o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) e o outro que autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento. O pedido foi feito a Justiça pela vereadora Iris Moreira.

Em sua decisão o magistrado determinou uma multa de R$ 30 mil reais a ser aplicada a pessoa do presidente da câmara Nonatinho Soares em caso de desobediência, assim como definiu que qualquer sessão legislativa designada para este fim, caso a data e horário da sessão sejam remarcados ela terá que ser aberta a população.

Veja a decisão

“Diante das fundamentações acima expostas, hei por bem DEFERIR PARCIALMENTE o pedido pleiteado pela impetrante, para CONCEDER A LIMINAR a fim de que a sessão extraordinária designada para o dia 30/08/2019, às 17h não ocorra às portas fechadas, ou seja, sem a participação popular, sob pena de incorrer em nulidade a sessão legislativa, bem como em multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser aplicada na pessoa do Presidente da Câmara Legislativa, sem prejuízo de responder no âmbito criminal por desobediência e por ato de improbidade administrativa. Ressalto que, a presente decisão se estenderá a qualquer sessão legislativa designada para este fim, caso a data e horaria da sessão sejam remarcadas” sentenciou o magistrado.

2 Comentários

Damasio Araújo

Parabenizo por meio deste noticioso a decisão liminar do Juiz da Comarca de Valença do Piauí- PI ao determinar que a sessão da Câmara Municipal ocorra de portas aberta afim de dar acessibilidade a população que dela queira assistir. Parabéns Dr. Juscelino por tão lúcida e abalizada decisão. A Câmara Municipal é a casa do Povo. Para excluir este mesmo povo que elegeu seus representantes de assistirem as Sessões deste Parlamento é preciso extingui-lo primeiro. O povo é o legitimatio máximo deste Poder e não os representantes em si que ali estão por delegação desse mesmo povo.

30 ago, 2019 Responder

antonio jose ximenes

sábia decisão de dr norberto belo comentário seu doutor Damasio

30 ago, 2019 Responder