Valença do Piauí, 19 de abr, 2024

Justiça cassa mandato do prefeito de Dom Expedito Lopes (PI) por compra de votos.

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Acusado da prática de abuso do poder econômico, caracterizado pela captação ilícita de votos nas eleições do ano passado, o prefeito de Dom Expedito Lopes, Benedito Dantas Neto, o Bené (PTB), teve o mandato cassado pelo juiz eleitoral da 62ª zona, Adelmar de Sousa Martins. A decisão também vale para o vice-prefeito, José Belo de Sousa (PSB).

A ação de Impugnação de Mandato Eletivo-Aime foi impetrada ainda no ano passado pelo candidato derrotado nas eleições municipais de 2008, Agenor Ferreira Lima (PRTB), que é tio e ex-aliado do prefeito cassado, Bené Dantas.

Composta de 40 páginas a sentença foi prolatada pelo juiz eleitoral da 62ª zona, Adelmar de Sousa Martins, no último dia 5 de setembro. Entretanto, até a manhã desta quarta-feira, 9 de setembro, as partes ainda não tinham sido notificadas.

Levando em consideração as razões expostas pelo ex-prefeito Agenor Lima, que alega que Bené Dantas e Zé Belo lograram êxito nas eleições municipais realizadas em 5 de outubro de 2008, valendo-se de condutas não toleradas pela legislação eleitoral, o juiz Adelmar Martins julgou parcialmente procedente os pedidos para, fundamentado nos artigos 14 § da Constituição Federal, 224 do Código Eleitoral e 41-A da Lei nº 9.504/97 decidir:

Cassar os diplomas dos representados/impugnados Benedito Dantas Neto e José Belo de Sousa e consequentemente desconstituir os respectivos mandatos alcançados com a interferência do abuso do poder econômico (captação ilícita de votos de eleitores em detrimento de sua liberdade de cidadania).

Condenar o representado/impugnado Benedito Dantas Neto a pagar multa no valor de 2.000 (duas mil) UFIR’s, ex vi do disposto no artigo 41-A, da Lei nº 9.504/97, tendo em vista a prática de captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2008.

Convocar nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Dom Expedito Lopes-Piauí, devendo ser oficiado o Tribunal Regional Eleitoral para ciência desta decisão e designação de data para o novo pleito, na forma prevista no artigo 22 do Código Eleitoral.

Determina ao presidente da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes, vereador Francisco de Assis Marcolino Dantas (PTB), que assuma o cargo de prefeito, recomendando, todavia, que esta investidura somente se dê depois do pronunciamento do Tribunal Regional Eleitoral em face do recurso que certamente será interposto.

“Por fim, havendo fortes indícios de configuração, em tese, do crime de corrupção (Código Eleitoral, art.299), determino a extração e remessa de cópias dos depoimentos prestados pelas testemunhas, incluindo-se as degravações dos DVDs, ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis”, encerra o juiz Adelmar de Sousa Martins, recomendando que oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins acima, com a urgência que o caso requer.

1 Comentário

Francisco wilson Félix

tenho certeza de que esta será mais uma derota do adversário, pois o mesmo só acha vitória fazendo o mau ao proxímo, aforça do bem tem mas poder,de Félix do Gaturiano Piauí.

18 jul, 2010 Responder

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