Valença do Piauí, 19 de abr, 2024

Manifestação contra a reforma da previdência será dia 29 em Valença

Vista de Valença do Piaui

Está programada para o dia 29 de março, na próxima quarta-feira, a realização de uma manifestação em Valença contra as alterações previstas pelo governo federal na reforma da previdência, especialmente no que se refere ao tempo e a forma de contribuição dos trabalhadores rurais brasileiros. O evento que acontece em todo o pais é organizado pela FETAG Piaui.

De acordo com o Devaldo Nunes, secretário de política agrária, o governo federal precisa rever sua posição sobre a Pec 287/2016, que impõe ao trabalhador rural uma aposentadoria com os mesmos critérios definidos aos trabalhadores urbanos, ou seja, homens e mulheres trabalhadores rurais terão que se apontar aos 65 anos de idade. Atualmente as mulheres se aposentam aos 55 anos e os homens aos 60 anos.

“Queremos que seja mantida essa regra porque o governo não pode comparar a vida do trabalhador rural com a vida de quem vive na cidade” justificou.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Valença, Chico Preto garantiu apoio total a manifestação e afirmou que o sindicato está mobilizando todos os 15 sindicatos do polo de Valença para estarem na manifestação que percorrerá prédios públicos, agencias bancarias e terminará em um grande ato publico na câmara de vereadores.

 

As mudanças previstas incluem:

  1. A) Para os trabalhadores rurais a idade será de 65 anos para homem e para a mulher, com regra de transição. Para aqueles que tiverem exercendo a atividade rural na data da PEC com idade superior a 50 anos (homem) e 45 anos (mulher), terá uma regra de transição com período adicional de “pedágio” – equivalente a 50% do tempo que, na data da promulgação da emenda faltaria para atingir o tempo de atividade rural exigido;
  2. B) Não será possível acumular aposentadorias com pensão por morte, devendo optar por um dos dois;
  3. C) Haverá contribuição para os trabalhadores rurais de forma individual por uma alíquota “favorecida” incidente sobre o limite mínimo do salário de contribuição para o regime geral de Previdência Social a ser definido por lei;
  4. D) Pensão por morte será equivalente à cota familiar (50%) acrescida de cotas individuais (10%) por dependente até o limite de 100%. Tempo de contribuição de 25 anos; e
  5. E) Para o benefício assistencial, a idade passa de 65 anos para 70 anos com regras de renda per capita conforme a lei.

 

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