Ministério Público Federal pede a indisponibilidade de bens dos ex-prefeitos de Novo Oriente
Uma ação civil pública foi ajuizada na última terça-feira (01/02), pelo Ministério Público Federal (MPF) com um pedido de liminar para que a Justiça Federal da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí determine a indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário contra o ex-prefeito de Novo Oriente Arnilton Nogueira e a empresa Amaro Coelho Construções.
O pedido é do procurador da república, Patrick Áureo Emannuel da Silva Nilo, que narrou os pontos da ação.
“Trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa com pedido liminar de indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário, movida pelo Município de Novo Oriente do Piauí/PI, em face de ARNILTON NOGUEIRA DOS SANTOS, ex-prefeito (01/01/2017 a 31/12/12/2020) e da empresa AMARO COELHO CONSTRUÇÕES LTDA, em razão da inexecução execução do Termo de Compromisso n° 700037/2008, firmado com o FNDE e que tinha por objeto a construção de uma creche/pré-escola/escola infantil tipo”, pediu.
No pedido, o procurador citou também o ex-prefeito Marcos Vinicius, que segundo o MPF, foi o responsável pela gestão dos recursos.
O pedido do MPF atende a nova redação da Lei 14.230/2021, que excluiu a legitimidade da Fazenda Pública (ou seja, da Prefeitura) para propor as ações de improbidade administrativa, ficando essa atribuição exclusiva do Ministério Público, que após análises apresentou o referido pedido que aguarda a posição da Justiça. Acesse aqui o pedido
Outro lado
A reportagem não conseguiu contato com os citados. O espaço continua aberto.