MPE opina pelo deferimento da candidatura de Carmelina do Ó
O Ministério Público Eleitoral (MPE), da 18ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí, opinou pelo deferimento da candidatura à prefeitura de Valença da candidata Maria Carmelina Castro Moreira (Carmelina do Ó), do PTB.
Em sua decisão, a promotora eleitoral, Drª. Luísa Cynobellina Assunção Lacerda Andrade, discordou da ação movida pela coligação Juntos Pela Mudança (PP/PSL), que pedia a impugnação da candidatura alegando entre outras questões o fato da candidatura burlar a legislação pelo fato da candidata ser cônjuge de prefeito reeleito em município vizinho, o que, segundo a denúncia, configuraria o terceiro mandato, além de eventual abuso de poder e falta de domicílio eleitoral.
Em seu relatório, a promotora afirmou que a inelegibilidade reflexa restringe-se ao território de jurisdição do titular, ou seja, ao local da federação onde o candidato eleito para o Executivo exerce a titularidade do mandato não se aplicando, portanto no caso em tela.
Sobre o abuso de poder em decorrência das formas de propaganda utilizadas por seu esposo na campanha, a promotora lembrou que ela deve ser apurada em processo à parte.
Por fim, ela opinou pelo deferimento do pedido da candidatura da candidata Carmelina do Ó.
“Diante do exposto, manifesta-se o Ministério Público pelo deferimento do pedido de registro de candidatura de MARIA CARMELINA CASTRO MOREIRA ao cargo de prefeita de Valença do Piauí”, afirmou a promotora Drª. Luísa Cynobellina Assunção Lacerda Andrade.
O parecer segue agora para o juiz titular da 18ª Zona Eleitoral, que acatará ou não o parecer do Ministério Público Eleitoral.