Valença do Piauí, 10 de jul, 2025

Prazo para envio de prestação de contas parcial encerra terça

Esse ano as eleições em Valença será pelo sistema de biometria
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Termina na próxima terça- feira (13) o prazo para que partidos políticos, coligações e candidatos enviem à Justiça Eleitoral relatórios discriminados das transferências do Fundo Partidário, que tenham recebido para financiamento de campanha eleitoral entre os dias 16 de agosto e 8 de setembro. Além disso, precisam especificar os recursos em dinheiro e os gastos realizados no período. Essa prestação de contas parcial já deve ser divulgada na próxima semana pelo Tribunal Superior Eleitoral.

De acordo com o TSE, a ausência de informações sobre o recebimento de recursos em dinheiro em até 72 horas do seu recebimento será examinada, de acordo com a quantidade e valores envolvidos e pode levar a rejeição no julgamento da prestação de contas. Após os prazos previstos na lei, as informações enviadas à Justiça Eleitoral somente poderão ser retificadas com a apresentação de justificativa que seja aceita pela autoridade judicial e, no caso da prestação de contas parcial, mediante a apresentação de prestação retificadora.

Com a minirreforma eleitoral de 2015, partidos, candidatos e coligações passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do recebimento. O prazo para envio de relatórios especificando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os gastos realizados em forma de prestação de contas final, deve ser enviado até 30 dias após o pleito.

Segundo as resoluções do TSE, os relatórios financeiros da prestação de contas parcial de campanha deverão ser encaminhados exclusivamente em meio eletrônico e deverão indicar nome e CPF da pessoa física doadora ou o CNPJ dos partidos ou dos candidatos doadores. Também é preciso identificar os gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores.

Por: João Magalhães – Jornal O Dia

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