Valença do Piauí, 24 de jan, 2025

Prefeitura de Valença baixa Decreto de criação do Corredor da Folia 2023

A Prefeitura de Valença do Piauí baixou nesta quarta-feira (15), o Decreto 08/2023, que dispõe sobre a criação do Corredor da Folia e regulamenta o uso de som no Corredor da Folia no Carnaval 2023.

O decreto é fruto de uma reunião, que foi realizada nesta terça-feira (14), no gabinete do prefeito Marcelo Costa com autoridades e pessoas envolvidas no evento, como o procurador do município, Dr. Joaquim Ronaldo, que após as deliberações produziu o decreto, que foi apresentado ao prefeito municipal nesta quarta-feira.

O Decreto 08, de 15 de fevereiro de 2023, observa que em razão da concentração do público e infraestrutura montada para o carnaval faz-se necessário regulamentar e limitar determinadas atividades para preservação da segurança, fluidez do trânsito e buscar uma equação para garantir os direitos ao lazer e cultura, bem como a proteção ao sossego público.

Veja os pontos do decreto.

Art. 1°. Fica criado o Corredor da Folia para o carnaval do ano de 2023.

1º. Considera-se Corredor da Folia o trecho da Rua Epaminondas Nogueira entre o Terminal Rodoviário Joaquim de Moraes Rêgo e a praça Getúlio Vargas e o trecho da Rua São João entre as Ruas Epaminondas Nogueira e Eurípedes Martins.

2º. As festividades carnavalescas no Corredor da Folia se darão nos dias 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2023.

Art. 2º. Fica autorizado a utilização de paredões de som no trecho do Corredor da Folia no horário das 16:00 horas às 23:00 horas dos dias 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2023.

1. Os proprietários de paredões de som deverão realizar o cadastro de seus sons junto à Secretaria Municipal de Cultura de Valença do Piauí até 16:00 horas do dia 17 de fevereiro de 2023, onde receberão um selo identificador que será de uso obrigatório no Corredor da Folia.

2. A Secretaria Municipal de Cultura de Valença do Piauí estabelecerá e demarcará os locais destinados aos paredões no trecho Corredor da Folia, levando em consideração a razoabilidade e o distanciamento mínimo de 40 (quarenta) metros entre um paredão e outro.

3. Fica facultado o revezamento de paredões de som no mesmo local do Corredor da Folia, desde que em comum acordo entre os seus proprietários, e não comprometa o trafego de pessoas e veículos.

4. Será vedado a utilização de sons no Corredor da Folia nas proximidades de Igrejas nos horários das realizações de eventos religiosos.

Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal de Cultura de Valença do Piauí a fiscalização da utilização dos paredões de som, bem como o volume do som, levando em consideração o respeito ao sossego alheio.

Art. 4º. O descumprimento do art. 2º deste Decreto implicará em multa de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Município – UFM, cobrada em dobro em caso de reincidência, além de ter seu paredão apreendido, incontinenti.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Acesse aqui o decreto na integra

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