Valença do Piauí, 17 de mar, 2025

UMA QUEDA DE BRAÇO ENTRE LEGISLATIVO EXECUTIVO

As despesas autorizadas para suprir as necessidades do Poder Legislativo são calculadas conforme estabelece o art. 29.A da Constituição Federal, acrescentado pela (Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000). A Câmara de Valença do Piauí está entre aquelas cujos gastos não  podem exceder 8% da receita efetivamente realizada no exercício anterior, destes, não ultrapassar 70% com folha de pagamento, incluindo-se, servidores e vereadores, sob pena de responsabilidade do gestor. Na hipótese de estarem os subsídios dos vereadores e os salários dos servidores no limite permitido para esta despesa, qual seja, 70% do que pode ser gasto com a folha de  pessoal, como certamente acontece nas Câmaras Municipais, será esta a primeira dor de cabeça que terá o novo Presidente da CASA, vereador Gilmar Barbosa, se acontecer do prefeito convocar  vereador para assumir alguma secretaria municipal. Neste hipótese, a quem caberia o ônus do pagamento, à Câmara ou Prefeitura?

Diz a Lei Orgânica Municipal:

Art. 45. O vereador poderá licenciar-se:

III – para desempenhar missões temporárias, de caráter cultural, ou de interesse do Município, […….].

§ 1º – Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o vereador investido no cargo [….] Secretário [….]do Município.

§ 5º – Na hipótese do § 1º, o vereador poderá optar pela remuneração do mandato.

A Resolução 484/2005, de 1º de setembro de 2005, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, respondendo a uma consulta da Câmara Municipal de Barras sobre este dito cujo assunto, através do Processo nº 02189/2005, definiu a situação desta forma: “DECIDIU o Plenário, unânime, em sessão datada de 27 de maio de 2005(fls. 06/14) pelo conhecimento do presente processo como consulta, respondendo que, em vista do Princípio da Legalidade da Administração Pública, o ônus do pagamento de vereador licenciado para exercer cargo de Secretário Municipal e que opta pela remuneração do mandato eletivo, cabe à Câmara Municipal, podendo a Lei Orgânica Municipal dispor de forma diversa.”

 Na hipótese sob análise, os subsídios dos vereadores somados às remunerações dos servidores foram instituídos corretamente a partir de uma realidade, a existência de 09(nove) vereadores no Município e os servidores atuais, tudo de conformidade com a receita efetivada no exercício de 2008. Assim, à primeira vista, seria impossível pagar um ou mais vereadores convocados pelo executivo, sem que o presidente tivesse que efetivar corte nos subsídios já fixados, ou nos salários dos servidores do Poder Legislativo para adequar o orçamento a uma nova realidade. De outro modo, dispõe a nossa Carta Maior:

Art.37[….]

“XV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153 II e 153, § 2º, I..”

Se o texto da Constituição estabelece que os subsídios e vencimentos de cargos e empregos públicos não poderão sofrer redução, planta-se então um dilema ao Presidente. De quem tirar e de onde sairão os recursos para pagar vereador ou vereadores convocados pelo Poder Executivo se o orçamento não comporta? Ora, se os vencimentos dos servidores da Câmara não poderão ser reduzidos e nem os subsídios dos Vereadores, evidentemente em obediência a preceito constitucional, cabe ao Presidente consultar o mesmo Tribunal de Contas ou correr o risco de cometer crime de responsabilidade se resolver desobeder disposição legal de só poder gastar 70% do orçamento com a folha, por força do estatuído no § 1º do art. 29.A, ou, se tiver coragem, pagar pelo crime de responsabilidade expresso no § 3º do mesmo artigo, se extrapolar este limite. A mesma Constituição sabiamente impõe também um escudo ao prefeito, se repassar a maior ou a menor do que foi estipulado comete crime. Assim estaria configurado o impasse, se alguém for convocado. A situação só pode mesmo ser resolvida pelo Plenário através de uma Emenda à Lei Orgânica ou,  consultando o mesmo Tribunal de Contas do Estado. Realisticamente, para que um futuro secretário vereador não seja prejudicado e ficar sem receber subsídio durante determinado período, seria a prefeitura pagar por lá e aguardar a manifestação do TCE, sem correr riscos de repassar a maior para a Câmara e cometer crime de responsabilidade, ou o Presidente ultrapassar os 70% do orçamento com pessoal e também ser responsabilizado.

gregório veloso

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