Valenciano vence ação judicial contra empresa de energia e comemora: “Eu estou de peito lavado”
Após uma batalha judicial que durou anos, o valenciano Francisco Morais (Morais da Agespisa) teve motivo de sobra para comemorar nesta sexta-feira (06). Ele recebeu a liberação dos valores referentes ao ressarcimento do que pagou indevidamente, uma cobrança de R$ 6.679,36 por parte da concessionária de energia e à multa indenizatória pelos transtornos sofridos em razão da cobrança injusta feita pela Equatorial.
O caso ganhou notoriedade após ser divulgado pelo Portal V1, que acompanhou de perto a luta de Morais na Justiça. O consumidor questionava uma cobrança que considerava abusiva, relacionada ao consumo de energia elétrica. Mesmo apresentando provas de que os valores cobrados não correspondiam à realidade, a empresa manteve a cobrança, levando o valenciano a buscar reparação judicial. (veja matéria abaixo)
A Justiça deu ganho de causa ao valenciano na segunda instância determinando que a Equatorial Piauí devolvesse os valores pagos e corrigidos.
O próprio Morais, em conversa com o Portal V1, demonstrou alegria e gratidão: “Eu estou flutuando de felicidade, graças ao Portal V1 e meu advogado, a Equatorial devolveu o meu dinheiro, o dinheiro que eu paguei ela vai devolver corrigido, já está autorizado ao banco”, disse Moraes que não esconde a alegria de saber que quando se está certo, não deve ter medo de correr atrás do seu direito. “Eu estou alegre demais, eu estou de peito lavado”, externou o consumidor.
O desfecho positivo do caso serve de exemplo e encorajamento para outros consumidores que enfrentam situações similares. Como mostra a experiência de Francisco Morais, mesmo diante da resistência de grandes empresas, a Justiça pode assegurar os direitos dos cidadãos.
Matéria Original
O Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, Dr. José Sodré, declarou nula a cobrança feita pela concessionária de energia Equatorial Piauí contra um consumidor valenciano que foi surpreendido com uma cobrança de R$ 6.679,36 por parte da concessionária de energia.
A Equatorial Piauí alegava que de 14 de setembro de 2022 à 17 de fevereiro de 2023, o usuário teria consumido 7.168 Kwh e não 1.341 Kwh, como registrou o medidor, assim como havia alternância de consumo em determinados períodos do ano.
Já o consumidor Francisco Morais afirmava que na casa moram apenas duas pessoas que trabalham de segunda a sexta-feira e que, portanto, o consumo registrado era condizente com o consumo de duas pessoas.
Sobre a alternância no consumo, ele informou que no final do ano e no mês das férias recebe a visita de filhos e netos quando naturalmente aumenta o consumo, diferença que é registrada no medidor.
Como não houve um recuo da concessionária e nesse período a mesma realizou várias intervenções em sua residência, o consumidor decidiu entrar na Justiça visto que depois das muitas vistorias feitas pela Equatorial Piauí, o consumo não aumentou como apontava a reclamação.
Em sua decisão, o magistrado inverteu o ônus da prova em favor do consumidor e afirmou que: “Restou demonstrado nos autos que a requerida agiu de forma arbitrária e unilateral ao impor o pagamento de R$6.679,36, tendo em vista suposta irregularidade do medidor. Ainda que o medidor efetivamente estivesse violado em quaisquer de suas características, a veracidade de tal alegação não pode ser atestada pela autora, que teve seu direito ao contraditório e a ampla defesa totalmente esmagados”, disse o magistrado que ressaltou que a concessionária não observou todos os fundamentos.
“Cuidou apenas de defender a legalidade da cobrança, com base na carga instalada”, pontuou o juiz na decisão. Além de anular a cobrança, o magistrado determinou uma indenização no valor de R$ 2 mil reais.
“Declarar nulo o processo administrativo discutido na presente lide e inexistente a dívida objeto deste, no valor total de R$6.679,36.
Condenar a parte Ré ao pagamento de danos morais, que arbitro em R$2.000,00, acrescidos de juros de mora e correção monetária desde o arbitramento, oportunidade em que extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC/2015” decidiu.
Devido a insistência da Equatorial Piauí de que caso o consumidor não pagasse o valor ele teria seu fornecimento de energia cortado, o débito foi quitado e agora o advogado Dr. Yuri Djarley Soares de Castro entrará com um pedido de ressarcimento.
“Como o juiz condenou a Equatorial e anulou o débito, vou entrar com um novo pedido para que a Equatorial devolva o que ele pagou, tendo em vista, que como o juiz anulou a cobrança ele tem que ser ressarcido”, frisou o advogado. A empresa Equatorial pode recorrer da decisão proferida no último dia 12 de janeiro.
