Valença do Piauí, 04 de mar, 2026

Supremo Tribunal Federal define limite de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, nesta quarta-feira, (26) definir um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério objetivo para diferenciar usuário da droga do traficante.

A medida foi tomada no encerramento do julgamento em que a Corte resolveu, também por maioria, descriminalizar o porte de maconha par consumo pessoal.

Esse limite será usado até que o Congresso aprove uma regulação nesse sentido. Com essa definição, o Supremo conclui o julgamento que se arrastava desde 2015 na Corte.

O critério definido pelo STF servirá para que a pessoa flagrada com até essa quantidade limite seja presumida usuárias. É um critério é relativo, e não absoluto.

Ou seja, será possível enquadrar como traficantes pessoas que forem abordadas com uma quantidade de droga menor do que o limite fixado, mas desde que existam outras provas.

Entre esses outros elementos, estão:

Forma que a droga é armazenada,

as circunstâncias da apreensão,

a variedade das substâncias apreendidas,

a apreensão simultânea de instrumentos como balança,

registros de operações comerciais,

e aparelho celular contendo contato de usuários ou traficantes.

Pela tese, o contrário também vale. Ou seja, pessoas apreendidas com quantidades superiores a 40 gramas poderão ser enquadradas como usuárias, a depender da análise de cada caso pelo juiz, desde que se aponte “provas suficientes da condição de usuário”.

Como o porte de maconha para uso, até 40 gramas, deixa de ser crime, a prática não levará mais a um processo criminal e nem a uma condenação. Isso impede que a pessoa seja considerada reincidente, caso cometa um crime futuramente.

Os ministros também decidiram que a maconha poderá ser apreendida por policiais. Os agentes notificarão a pessoa que for abordada com a maconha para comparecer em juízo. Fica proibido lavrar auto de prisão em flagrante e termo circunstanciado – ou seja, a pessoa não pode ser fichada.

Provisoriamente, o juizado especial criminal continua tendo competência para cuidar dos casos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá elaborar um novo rito para definir o tratamento a ser dado ao usuário.

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