Em Valença do Piauí motorista foi multado por transporte ilegal de agrotóxicos
Um motorista, ainda não identificado, foi autuado na quarta-feira (16) por transportar de forma irregular 220 litros de agrotóxicos em uma caminhonete, na BR-316, nas proximidades do município de Valença do Piauí.
Conforme a Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (Adapi), ao constatar indícios de irregularidade, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) acionou equipes da agência para realizar a verificação técnica e aplicar as sanções cabíveis.
“O condutor foi flagrado transportando agrotóxicos já diluídos, fora da embalagem original, sem nota fiscal e sem receituário agronômico, o que configura fracionamento indevido do produto — prática proibida pela legislação vigente”, informou.
Segundo o fiscal Enio Ferreira, engenheiro-agrônomo responsável pela Unidade de Sanidade Agropecuária de Valença (Usav), os agrotóxicos devem ser diluídos apenas no momento da aplicação, na área de uso autorizada.
“O fracionamento configura infração administrativa. Além disso, a ausência dos documentos obrigatórios compromete a rastreabilidade e a segurança da aplicação desses produtos”, explicou.
A Adapi aplicou uma multa administrativa no valor de 9.000 UFR-PI, conforme previsto em lei. O motorista terá o prazo de 30 dias para apresentar defesa.
“Caso não o faça, ou se a defesa for rejeitada, a penalidade será convertida em multa definitiva. O não pagamento poderá resultar na inscrição do débito na dívida ativa do Estado, vinculada ao CPF do autuado”, acrescentou.
Os produtos apreendidos, classificados como herbicidas de risco toxicológico moderado (faixa azul), estão sob custódia da Usav de Valença, armazenados em uma sala isolada. A destinação adequada do material será realizada em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A Adapi reforçou ainda que a aquisição e o transporte de agrotóxicos devem obedecer rigorosamente à legislação vigente, sendo permitida apenas a compra em estabelecimentos registrados e mediante apresentação obrigatória de receituário agronômico e nota fiscal. O transporte deve ser feito exclusivamente em embalagens originais, lacradas e devidamente documentadas.
