Valença do Piauí, 21 de jan, 2026

Justiça nega pedido de anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Valença do Piauí

O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, Manfredo Braga Filho, negou o mandado de segurança cível impetrado pelas vereadoras Lívia Nogueira, Íris Moreira e Geane Vieira, integrantes do bloco de oposição da Câmara Municipal. O pedido visava à anulação da eleição da Mesa Diretora e a realização de um novo pleito, com base no princípio da proporcionalidade partidária.

As parlamentares também apontaram uma suposta irregularidade na inscrição da vereadora Edilsa do Vale, acusando-a de protocolar sua candidatura fora do horário regular de expediente.

Em sua defesa, a Câmara Municipal argumentou que a atual composição da Mesa Diretora é regular e que o bloco de oposição foi contemplado na eleição suplementar com a escolha da vereadora Íris Moreira para o cargo de segunda secretária. Segundo a defesa, isso representa 25% dos cargos da Mesa, número proporcional à representatividade de 27% que o bloco possui no plenário.

Sobre a acusação contra a vereadora Edilsa do Vale, o magistrado afirmou que não houve comprovação dos fatos alegados.

“Assim, não restou demonstrado de forma inequívoca qualquer direito líquido e certo violado, tampouco comprovada a prática de ato abusivo ou ilegal pela autoridade coatora”, afirmou o magistrado, que decidiu pela extinção do processo e condenou as vereadoras ao pagamento das despesas processuais.

“Ante o exposto, denego a segurança pleiteada, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, por ausência de demonstração de direito líquido e certo. Condeno as impetrantes ao pagamento das custas processuais” sentenciou. A decisão é de 15 de julho de 2025.

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