Valença do Piauí, 19 de dez, 2025

Juiz Eleitoral Dr. José Sodré aponta abuso com uso de fundação e deixa dois inelegíveis em Pimenteiras

A Justiça Eleitoral da 89ª Zona Eleitoral de Pimenteiras, por meio do juiz eleitoral Dr. José Sodré Ferreira Neto, julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada às Eleições Municipais de 2024 no município.

A ação foi ajuizada por Maria Lúcia de Lacerda e pela Coligação “Compromisso com Pimenteiras, Lealdade com a Nossa Gente”, com base na Lei Complementar nº 64/1990 e na Lei nº 9.504/1997, contra Antônio Feitosa Sousa, candidato a prefeito; Gean Lucas da Silva Moura, candidato a vice-prefeito; e Liane Pedrosa de Oliveira Rossiter Correia.

Segundo a decisão, a parte investigante sustentou a ocorrência de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, apontando a utilização da Fundação Socorro Marreiros, que teria sido reativada, além da atuação de um grupo de WhatsApp denominado “Patroas”, criado e administrado por Liane Pedrosa, esposa do então candidato a prefeito.

De acordo com a ação, sob a aparência de ações beneficentes, teriam sido realizados eventos sociais, sorteios, distribuição de brindes e doações, com ampla divulgação em redes sociais, com o objetivo de promover a imagem dos investigados e influenciar o eleitorado, comprometendo a normalidade e a legitimidade do pleito.

Em sua defesa, Liane Pedrosa alegou ilegitimidade passiva por não ser candidata, negou finalidade eleitoral nas ações e sustentou inexistência de provas de abuso econômico ou compra de votos.

Já Antônio Feitosa Sousa afirmou não ter participação, ciência ou anuência nas condutas apontadas, além de negar vínculo com a fundação mencionada, atribuindo as ações a iniciativas pessoais de sua esposa.

O candidato a vice-prefeito, Gean Lucas da Silva Moura, também negou envolvimento nos fatos, afirmando não ter havido benefício eleitoral nem provas consistentes contra sua pessoa.

O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, manifestou-se pelo prosseguimento da ação, entendendo haver indícios suficientes para apuração, especialmente quanto ao uso de ações assistenciais e redes sociais com possível finalidade eleitoral.

Ao analisar o conjunto probatório, o juiz eleitoral concluiu que as condutas atribuídas a Antônio Feitosa Sousa e Liane Pedrosa de Oliveira Rossiter Correia configuraram abuso de poder econômico, caracterizado pelo uso indevido de recursos e estruturas com finalidade eleitoral.

Com isso, a Justiça Eleitoral decidiu.

Reconhecer a prática de abuso de poder econômico por parte de Antônio Feitosa Sousa e Liane Pedrosa, em razão da instrumentalização de fundação, realização de sorteios e distribuição de brindes com objetivo eleitoral;

Declarar a inelegibilidade de Antônio Feitosa Sousa e Liane Pedrosa de Oliveira Rossiter Correia pelo prazo de oito anos, contados a partir das Eleições de 2024.

Afastar a responsabilidade de Gean Lucas da Silva Moura, por ausência de provas contundentes de participação, ciência ou anuência nas condutas

Reconhecer a ilegitimidade passiva de Liane Pedrosa quanto à acusação de captação ilícita de sufrágio;

Julgar improcedente o pedido de reconhecimento de captação ilícita de sufrágio em relação a Antônio Feitosa Sousa e Gean Lucas da Silva Moura, por falta de provas dos requisitos legais.

A reportagem não conseguiu contato com os envolvidos até o fechamento desta matéria. No entanto, o advogado Dr. Luis Francivando, que atua na defesa de um dos investigados, afirmou que a decisão é passível de reversão.

Segundo o advogado, não há provas que comprovem a participação direta de seu cliente nas condutas apontadas pela Justiça Eleitoral.

“O caso é de fácil reversão não existe prova da participação dele. Ninguém pode ser condenado pelo que é, no caso, marido, mas sim pelo que faz, e não há prova de atuação dele nesses fatos”, declarou.

0 Comentário