Tribunal de Contas fixa regras de contratações temporárias e terceirizações no setor público
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu um alerta sobre as regras para contratações temporárias, terceirizações e de Microempreendedores Individuais (MEI) na administração pública. Na nota técnica, aprovada pelo Pleno e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, os conselheiros alertam que o descumprimento das diretrizes pode resultar em multas, reprovação de contas e representação ao Ministério Público.
Dentre outras coisas, documento cita práticas consideradas irregulares, como a precarização das relações de trabalho, a “pejotização” no serviço público e o uso recorrente de contratos temporários em substituição ao concurso público. Segundo o TCE-PI, essas condutas afetam a legalidade das contratações, fragilizam a proteção social dos trabalhadores e geram impactos nos regimes próprios de previdência.
Em relação às contratações temporárias, o Tribunal reforça que esse tipo de vínculo só pode ser utilizado em situações realmente excepcionais, com base em lei específica do ente e por prazo previamente definido. O TCE-PI veda expressamente a utilização de contratos temporários para atividades ordinárias e permanentes da administração pública, que devem ser exercidas por servidores efetivos.
A Nota Técnica também impõe regras para a contratação desses profissionais, que deverá ocorrer por meio de processo seletivo, ainda que simplificado, com ampla divulgação nos portais de transparência e na imprensa oficial. Os contratos precisam conter informações detalhadas, como função, carga horária, valor da remuneração e prazo de vigência, além da obrigatoriedade de publicação dos extratos na imprensa oficial.
Um dos pontos de maior impacto é a fixação de limite para contratações temporárias. As leis locais deverão estabelecer percentual máximo de até 25% de contratados em relação ao número de servidores efetivos. Os entes jurisdicionados terão prazo de 180 dias para se adequar, sob pena de questionamentos pelo órgão de controle.
Em relação às terceirizações, o TCE-PI estabelece que elas devem se restringir a atividades acessórias, instrumentais ou complementares, observando rigorosamente a Lei nº 14.133/2021. O Tribunal ainda cobra transparência total, exigindo a divulgação de dados das empresas contratadas, valores pagos, vigência dos contratos e identificação das pessoas físicas que executam os serviços.
O controle mais rigoroso também é recomendado para as contratações de MEIs. O planejamento deverá verificar possíveis vínculos do MEI com a administração pública ou o recebimento de benefícios sociais, para evitar jornadas incompatíveis ou ilegalidades. Todas as informações contratuais deverão estar disponíveis de forma clara e atualizada nos sites oficiais.
Por fim, o Tribunal faz um alerta direto aos gestores: a prática reiterada de contratações temporárias em detrimento do provimento efetivo de cargos configura burla ao concurso público. O descumprimento das orientações pode resultar em sanções administrativas, aplicação de multas, representações aos Ministérios Públicos Estadual, Federal, do Trabalho e Eleitoral, além de impacto negativo na análise das contas de gestão e de governo.
