Valença do Piauí, 15 de ago, 2026

1 em cada 3 ações por violência doméstica prescreve antes de julgamento no Piauí

O Piauí registrou 33,4% de prescrição nas ações penais de violência doméstica, segundo o relatório “Feminicídios X Medidas Protetivas”, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O percentual significa que o Judiciário perdeu o prazo legal para processar ou punir o réu em um terço dos casos analisados no estado, o que coloca o Piauí na terceira pior posição do país nesse indicador, atrás apenas de Bahia e Pernambuco. O dado chama atenção mesmo em um semestre no qual o estado reduziu em 60% os casos de feminicídio.

O CNJ construiu o relatório a partir de ações penais extraídas da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), no período entre maio de 2025 e abril de 2026, considerando o porte do município-sede da comarca onde tramita os processos e características das unidades judiciárias. No recorte referente ao Piauí, foram identificados 144 processos de feminicídio, dos quais 95 (66%) reuniam dados detalhados sobre as vítimas.

A média nacional de prescrição em ações de violência doméstica no período, ficou em 19,3%, depois de ter chegado a um pico de 25,1% em 2023. Desde 2024, o país vem registrando queda progressiva nesse índice, que recuou para 10,7% nos quatro primeiros meses de 2026, patamar bem abaixo do observado no Piauí.

O cenário muda quando o crime evolui para feminicídio. Nesses casos, a taxa de prescrição no Piauí cai para 1,4%, ainda acima da média nacional para o crime, de 1,2%. O contraste indica que a resposta judicial se torna mais rígida quando a violência culmina em morte, mas segue frágil nas etapas anteriores, período em que ainda seria possível interromper o ciclo de agressões.

O Piauí integra o grupo de estados com impunidade elevada por demora processual, faixa que reúne unidades da federação com prescrição acima de 30%. O ranking nacional é liderado pela Bahia, com 52,9%, seguida por Pernambuco (36,6%), Piauí (33,4%), Ceará (32,3%) e Mato Grosso (31,8%). Na outra ponta, Rio de Janeiro (3,8%), Roraima (3,7%) e Amapá (3,5%) têm os menores índices de processos prescritos.

Nos casos de feminicídio, o Piauí sai dessa lista negativa e registra índice de 1,4%. O destaque desfavorável nessa categoria é o Mato Grosso, onde a prescrição chega a 4,1%, quatro vezes a média nacional. Pernambuco e Rio Grande do Norte também aparecem acima da média, com 2,5% cada, o dobro do índice do país.

O relatório associa a prescrição de processos de violência doméstica à manutenção do ciclo de agressões contra a vítima. No Piauí, o intervalo médio entre a concessão de uma medida protetiva e o ajuizamento de um processo de feminicídio é de um ano e quatro meses, prazo apontado pelo CNJ como crítico para a prevenção de mortes. O monitoramento reforça a necessidade de transformar a atuação judicial em instrumento efetivo de prevenção, evitando que a morosidade se torne um facilitador da violência letal contra mulheres.

Em nota, o TJ-PI informou que medida protetiva e ação penal são institutos distintos, a protetiva tem natureza cautelar e não prescreve, só perdendo validade se a vítima pedir a revogação. Já as ações penais seguem os prazos de prescrição da pena de cada crime, mais curtos no caso de violência doméstica, como de ameaça neste âmbito, tem período de prescrição de 3 ou 4 anos e de até 20 anos para feminicídio, julgado pelo Júri, o que explica a diferença entre os índices de prescrição (33,4% contra 1,4%).

O Tribunal atribuiu a alta prescrição em casos de violência doméstica à dificuldade de localizar agressores e testemunhas e ao aumento da demanda processual, mas destacou medidas como a criação de novo juizado especializado, mutirões da Corregedoria e as “Semanas da Justiça pela Paz em Casa”, que já chegam à 33ª edição. Segundo o TJPI, entre 2020 e 2026 houve queda significativa nos processos prescritos.

Sobre o intervalo de 1 ano e 4 meses entre a medida protetiva e o ajuizamento da ação de feminicídio, o tribunal explicou que a protetiva é concedida em menos de 1 dia, mas a ação penal depende de etapas prévias, como a conclusão do inquérito policial e análise do Ministério Público antes do oferecimento da denúncia, que só então dá início à instrução e ao julgamento pelo Júri.

Fonte Portal O Dia

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