Valença do Piauí, 27 de jul, 2024

ENTENDA: como o Piauí perderá seus deputados

Advogado Dr. Charles Marx
Advogado Dr. Charles Marx

O Piauí deve mesmo perder 4 parlamentares, três deputados estaduais e um deputado federal. Este é o entendimento do advogado, especialista em Direito Eleitoral, Charles Marx (foto). Segundo o advogado a minuta do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que trata sobre a quantidade de parlamentares de cada Estado, pode valer para as eleições de outubro próximo e não se enquadra no critério de que deveria ser divulgada um ano antes. “Não se trata de uma mudança, mas sim de uma atualização de acordo com legislação já vigente”, afirma Charles Marx.

Os deputados não concordam com interpretação e acreditam na reversão do quadro. Segundo os parlamentares estaduais ainda se trata apenas de uma minuta, não foi aprovada ainda como resolução. Se for aplicada o Piauí passa dos 30 deputados estaduais para 27 e dos 10 deputados federais para 9. A base para a decisão do ministro relator da minuta, Arnaldo Versani foi a contagem da população brasileira feita pelo censo de 2009 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). De acordo com a Constituição cada estado tem que ter no mínimo 8 deputados federais . O número de deputados federais não pode ultrapassar 70. Para cada deputado federal o estado deve ter três deputados estaduais.

A minuta da resolução do TSE dispõe sobre o número de membros da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas nos estados. O advogado afirmou que não cabe discussão jurídica com relação a minuta porque já havia uma lei complementar e a decisão do TSE está adequando o processo eleitoral a uma Lei que já existia.

“O que o tribunal fez foi uma contagem aritmética da população e da proporcionalidade de sua representação parlamentar de acordo com o que já está na Constituição”, acrescenta. Charles Marx se refere a Lei Complementar nº78 de 30 de dezembro de 1993 e ao artigo 27 da Constituição Federal, citados na resolução do TSE.

Agora o Tribunal Superior Eleitoral vai encaminhar a resolução aos tribunais eleitorais e aos partidos políticos, que deverão se adequar para a eleição deste ano.

Segundo o IBGE o Piauí tem uma população de 3.145.325 (três milhões, cento e quarenta e cinco mil, trezentos e vinte e cinco mil) habitantes. As 513 cadeiras da Câmara são divididas proporcionalmente entre os 26 Estados e o Distrito Federal. A conta se baseia nos dados populacionais do IBGE (Instituto Nacional de Geografia e Estatística).

Fonte: Diário do Povo

0 Comentário