Valença do Piauí, 27 de jul, 2024

CCJ do Senado aprova proposta que proíbe membros do Ministério Público de advogar.

O exercício da advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, para os ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Ministério Público. A proibição foi aprovada nesta quarta-feira (15/04), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, que acolheu parecer do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). O projeto de lei (PLC 18/07), oriundo da Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), para determinar a proibição. Pela norma em vigor, já é proibido o exercício da advocacia aos membros do Ministério Público.

 A vedação é agora ampliada, para alcançar todos os demais ocupantes de cargos ou funções ligados à Instituição. Ao justificar seu parecer favorável à matéria, Demóstenes ressaltou que a vedação da advocacia militante aos cargos do Ministério Público sustenta-se na lógica e na necessidade, já que guarda profunda simetria com as razões impeditivas aos detentores dos correspondentes cargos no Poder Judiciário.

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