Julgamento dos vereadores de Valença foi adiado para o dia 17 de setembro

Após voto-vista do ministro Og Fernandes na sessão jurisdicional desta terça-feira (3), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acordou em adiar, para o próximo dia 17, o julgamento que decidirá sobre a cassação e inelegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do Piauí.
O adiamento foi motivado pelo prolongamento da sessão e foi sugerido pela ministra Rosa Weber presidenta do Tribunal Superior Eleitoral.
Na análise do tribunal piauiense, elas sequer fizeram campanha eleitoral, sendo que uma das candidatas nem chegou a comparecer às urnas no dia da eleição, e outra que compareceu não obteve nenhum voto.No voto-vista apresentado nesta terça, o ministro Og Fernandes acompanhou parcialmente o relator do caso, ministro Jorge Mussi, quanto ao cabimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) para apurar a fraude, pela rejeição da preliminar de litisconsórcio passivo, pela constatação de ausência de vínculo com a chapa majoritária e pelo reconhecimento de fraude envolvendo cinco candidaturas femininas.
Por outro lado, Og Fernandes acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Edson Fachin na sessão do dia 22 de maio deste ano no tocante à condenação de apenas dois candidatos envolvidos diretamente na fraude Leonardo Nogueira Pereira cuja sua mãe era candidata e Antônio Gomes da Rocha que tinha sua mulher com candidata.
No entanto, Fernandes divergiu de Fachin sobre o não envolvimento da candidata Magali da Costa e quanto à necessidade de recálculo do quociente eleitoral.
Por fim, o ministro Og Fernandes divergiu do relator e do ministro Fachin para afastar a possibilidade de declarar a inelegibilidade dos envolvidos, dada a natureza diversa da apuração do caso, realizada por meio de Aije.
O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Segundo o dispositivo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.
Com a decisão desta terça-feira (03), o julgamento será novamente pautado para o dia 17 de setembro. Por determinação da ministra presidenta, ele será o único processo que será julgado nesse dia.
Fonte: ascom tse