Valença do Piauí, 27 de jul, 2024

Procurador Eleitoral dar parecer pela cassação de prefeito no Piauí.

O Procurador Eleitoral no Piauí, Marco Túlio Lustosa Caminha, em 36 laudas deu parecer para manter a cassação do prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas (PSDB) e do vice-prefeito Carlos Estevam Sales de Oliveira (PMN), que tiveram os mandatos cassados em Primeira Instância, no dia 17 de fevereiro deste ano e que continuam nos cargos mediante uma liminar que conseguiram no TRE-PI.

No parecer de nº 12.842/2009, o Procurador Marco Túlio foi contrário ao improvimento dos recursos impetrados no TRE-PI pelo prefeito Robert Freitas e o vice-prefeito Carlos Estevam e ainda o candidato a vereador José Luiz de Sousa (PSB) e Robert de Almendra Freitas Júnior, o Bob, que é filho de Robert Freitas. No entendimento do procurador, houve realmente compra de votos no Município de José de Freitas, que teria modificado o resultado das eleições municipais de 2008. De acordo ainda com o parecer do Procurador Marco Túlio, assinado no dia 2 deste mês, conforme a Lei Eleitoral vigente no País, no caso em que se refere no Município de José de Freitas-PI, devem ser diplomados e empossados nos cargos de prefeito e vice-prefeito, os segundos colocados nas eleições para prefeito e vice-prefeito. Robert Freitas e Carlos Estevam se mantêm nos cargos através de uma liminar concedida pelo juiz do TRE-PI, Valter Alencar Rebelo, no dia 19 de fevereiro deste ano.

O Procurador Eleitoral no Piauí, no seu parecer, concorda plenamente com a sentença da juíza da 24ª Zona Eleitoral, Maria Zilnar Coutinho Leal, que no dia 17 de fevereiro deste ano, após analisar provas e com parecer do Promotor Eleitoral, Ecio Oto Duarte, cassou por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), o prefeito Robert Freitas e o vice-prefeito Carlos Estevam. No parecer referente às representações 113 e 114, o procurador Marco Túlio relata as provas em que levaram à juíza eleitoral Zilnar Leal a cassar o prefeito e o vice-prefeito.

Fonte: GP1.

1 Comentário

Manoel

Quando a gente cita um texto que tem erro de português a gente coloca a palavra SIC após o erro. Então o correto seria “Procurador eleitoral dar (sic) parecer pela cassação de prefeito do Piauí.”

09 jul, 2009 Responder