Valença do Piauí, 12 de fev, 2026

Valença: denunciada ‘confirmou’ em depoimento que empresa Green Card era de fachada

Ao menos uma denunciada no âmbito da Operação Cartão Vermelho, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), teria confirmado que a empresa Green Card seria de fachada.

A empresa, pertencente ao advogado Marcos André Lima Ramos quando da época de contrato com a Prefeitura de Amarante, figura entre os alvos do Ministério Público Estadual e tinha contratos com várias prefeituras piauienses.

“Segundo apurou-se na investigação, a empresa nunca existiu de fato. Conforme será melhor especificado abaixo, houve mudança do quadro societário da empresa, tendo a denunciada Jane Karine assumido a titularidade da empresa. Em seu depoimento na sede do GAECO-MPPI (em anexo), declarou que “comprou apenas o nome da empresa”, confirmando que a empresa Green Card nunca teve existência real, mas meramente ficta”, traz trecho da peça acusatória.

Continua: “A empresa nunca forneceu cartões magnéticos [de abastecimento] para ser utilizados na frota municipal de Amarante-PI. Os denunciados Adriano da Guia, Jane Karine e Maria do Carmo foram questionados em suas oitivas acerca da existência desses cartões, e não souberam indicar a existência real desses. Jane Karine deveria ter conhecimento desses cartões, por ter adquirido a empresa e seu acervo (em tese). Adriano, como responsável pelos pagamentos, deveria ter conhecimento desses cartões, na fase da liquidação e pagamento. E Maria do Carmo deveria conhecer tais cartões, já que era ela quem fornecia combustíveis aos veículos indicados pelo Prefeito Municipal [Diego Teixeira] para abastecimento e custeio da empresa contratada”.

Ainda segundo a denúncia, “houve buscas em diversos endereços relacionados com a empresa Green Card e seus sócios, e em nenhum deles foi encontrado qualquer documento formal de existência da empresa, comprovando que se trata de empresa ficta, criada apenas para desviar recursos públicos e dar aparência de legalidade a esses recursos (lavagem de dinheiro)”.

O GAECO explica que “o objeto principal do contrato é a aquisição de combustíveis, com intermediação da empresa de administração de cartão de abastecimento. No caso, a Green Card não vende combustíveis. Apenas administra a compra.

Em resumo: compra combustíveis de postos autorizados, abastece veículos cadastrados, paga os postos, presta contas (fase de liquidação) e recebe os recursos utilizados na compra dos combustíveis com acréscimo de 6% (fase de pagamento). Basicamente, teria que comprar X de combustíveis, prestar contas de X de combustíveis ao Município contratante e receber dos cofres públicos X + 6%”.

Ocorre que para as autoridades não há comprovação da entrega de combustíveis à prefeitura de Amarante. Além de que, o proprietário da empresa, o advogado Marcos André Lima Ramos, que exercia “a assessoria e consultoria jurídica para o município de Amarante, contratado através de procedimento de inexigibilidade de nº 001/2017”, viu a Green Card iniciar sua prestação de serviços à gestão de Diego Teixeira sem qualquer processo licitatório, mas sim através de “simples adesão a registro de preços no qual a referida empresa foi vencedora”.

OUTRAS PREFEITURAS

A empresa Green Card,  que também é alvo do Tribunal de Contas do Estado em face da análise de recursos públicos, possuía contratos com ao menos 11 outras prefeituras em 2017. Os valores pagos naquele ano chegaram à cifra de R$ 3.763.387,65. Só a prefeitura de Amarante pagou, segundo o GAECO, R$ 1.219.059,96.

DEFESA IMPOSSIBILITADA

Alvos do GAECO, notificados por ordem do desembargador relator Erivan Lopes, informaram nos autos do processo que a notificação está “desacompanhada” da denúncia criminal, ou que está “incompleta”, dificultando nesse caso a apresentação de resposta à acusação.

“No Processo Judicial Eletrônico (PJe), em epígrafe, não há Denúncia Criminal e nem qualquer material probatório da Ação Penal”, diz a defesa de Catiane Moura Carvalho.

A defesa de Walfredo Val de Carvalho Filho sustentou que “o requerente foi notificado criminalmente via carta de ordem (…), em 05 de fevereiro de 2021, porém, verificou-se que a notificação em questão detinha cópia da Denúncia Criminal incompleta. Constatou-se também que, no Processo Judicial Eletrônico (Pje) em que repousa a Ação Penal em epígrafe, a Exordial Criminal também encontra-se inconclusa”.

Outros alvos do GAECO, como o advogado Marcos André Lima Ramos e Liliane Alves de Sousa Ramos afirmaram “que, também, não foram disponibilizados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) a denúncia e documentos que baseiam a acusação, descumprindo o artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

O caso tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça.

Fonte: 180graus

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