Valença do Piauí, 27 de jul, 2024

A COMPLEXA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRANSITO.

A municipalização do transito para passar a ser assumido integralmente pelo Município passa efetivamente por um complexo processo com etapas distintas. Após o advento do Código de Trânsito Brasileiro em 1997 os órgãos de trânsito dos municípios quando criados passaram a exercer vinte e uma atribuições neste segmento. Mas é preciso que antes que cada cidade assuma esta importante atribuição de gerenciar este serviço, preencha requisitos para integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito e passe efetivamente a planejar e fiscalizar tanto na área urbana quanto nas estradas, inclusive aplicando penalidades. O site do DETRAN-Pi traz publicado um manual sobre os procedimentos, o passo a passo que cada prefeitura precisa adotar para chegar à difícil municipalização, não é somente a Prefeitura colocar um colete com a inscrição de (guarda de transito) ou (fiscal de transito) que vai atribuir a estes agentes municipais a condição de fiscalizar, e aplicar penalidades com validade. O processo não é assim tão simplificado, se fosse assim toda cidade já teria feito, quem notifica precisa dispor de uma estrutura de um órgão de trânsito municipal, legalmente insconstituído com capacidade para aplicar multas e também receber e julgar recursos. Vestir pessoas com roupa de fiscal de transito e sair por aí a aplicar multas vale tanto como nada. A prefeitura precisa além da parceria com o DETRAN, realizar um processo que não é feito assim da noite para o dia, como já disse, é uma “estrada” longa e complexa, exige algumas dezenas de providencias que devem ser tomadas preliminarmente. Vejam a quantidade de artigos do CTB e Resolução do CONTRAN que tratam das condições de municipalização: Arts: 7º , 8º, art. 24 do CTB,  art. 1º da Resolução d CONTRAN nº 106, além ainda de dispor de uma  Junta Administrativa de Recursos – JARI. Pelo que sei esta municipalização sequer foi iniciada. Depois dessas etapas burocráticas é que a prefeitura deve treinar o pessoal visando prepará-los para a tarefa de coordenação, controle e fiscalização do trânsito, antes porém deve se integrar ao Sistema Nacional recebendo uma autorização do órgão regulador federal – DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSIRO – DENATRAN. Concluído o processo é que a Prefeitura vai fazer o treinamento do pessoal com pelo menos umas 180/horas aula. O site do Detran do Piauí, na internet, na janela www.detran.pi.gov.br/municipalizacao%20do%20transito.php esclarece tudo sobre a municipalização, inclusive minutas de lei, decreto e outros documentos necessários, é só correr atrás.

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