Contador Geovane Vieira tira dúvidas sobre a declaração do Imposto 2025
Com a proximidade do período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), e devido às dúvidas existentes nos contribuintes, o Portal V1 conversou com o contador Geovane Vieira da Consulplan para esclarecer pontos importantes sobre o processo de declaração.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual dos brasileiros que possuem rendimentos ou bens que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Com prazos já definidos e orientações específicas para cada tipo de contribuinte, o período de declaração promete movimentar milhões de cidadãos que devem prestar contas ao fisco.
“Um dos itens que mais geram dúvidas nos contribuintes está relacionado às mudanças nas regras da declaração. Em 2025, uma das principais novidades está no aumento dos limites de obrigatoriedade. Em 2024, a pessoa que recebia mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis era obrigada a declarar o Imposto de Renda. Este valor passou para R$ 33.888,00 agora em 2025” disse Geovane Vieira que completou.
“Se, em 2024, a pessoa recebeu mais de R$ 33.888, ela tem que declarar este ano. Se ela recebeu outros tipos de rendimentos que não são os tributáveis, mas são rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte de valor superior a R$ 200 mil, também está obrigada. Se, no ano passado, ela teve renda bruta de atividade rural no valor superior a R$ 169.440,00 ou se teve prejuízo e deseja compensar, ela também tem que declarar. Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, somatório de bens acima de R$ 800.000 também está obrigado a declarar” afirmou.
Geovane Vieira explicou como funcionará o pagamento para as pessoas que optarem receber por meio do Pix.
“Quem optar por receber através de Pix e também fazer a declaração pré-preenchida terá prioridade sobre quem apenas fizer a pré-preenchida ou aceitar o pagamento via Pix. Vale lembrar que as prioridades legais foram mantidas, beneficiando idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.”
As mudanças no preenchimento da declaração merecem a atenção do contribuinte, afirma o contador.
“Há mudanças, ainda, em campos da declaração como, por exemplo, no fim da exigência do preenchimento de título de eleitor, códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior e número da última declaração. Além disso, o aplicativo Meu Imposto de Renda foi extinto. A declaração será feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br” apontou Geovane que também destacou.
“Outra mudança importante, que o contribuinte deve ficar atento, é quanto aos dados bancários para débito em conta ou receber restituição de impostos, isso só vai ser possível se o contribuinte informa sua movimentação bancaria (saldo inicial e final) nos BENS E DIRETOS”
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio.
