Valença do Piauí, 13 de jan, 2026

Deputado quer impedir descontos em salários de trabalhadores responsáveis por pessoas com deficiência

Tramita, na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), o Projeto de Lei Nº 302/2025, que tem como objetivo impedir descontos salariais de trabalhadores responsáveis por criança, adolescente, pessoa com deficiência ou pessoa com doença crônica que precisarem se ausentar do trabalho para resolver demandas referentes a seus assistidos. A proposta é do deputado estadual Franzé Silva (PT).

De acordo com a matéria, fica assegurado o abono de falta ao responsável legal das pessoas incluídas nesse público que necessitar se ausentar da sua atividade para registrar reclamações, acompanhar diligências, audiências ou procedimentos administrativos junto a órgãos públicos ou entidades de defesa de direitos, especialmente nos casos relacionados à saúde, à educação e ao consumo de serviços essenciais.

A ausência deverá ser justificada mediante comprovante de comparecimento emitido pelo órgão, entidade ou autoridade competente. Justificada a ausência, o empregador não poderá fazer descontos em remuneração, perda de férias, 13º salário ou outras vantagens trabalhistas, devendo considerar o período como de efetivo exercício para todos os fins legais. A proposta engloba empresas públicas como privadas.

“Várias mães de crianças com deficiência e doenças crônicas me relataram essa situação. Muitas dessas mulheres, mesmo diante de situações que exigem comparecimento pessoal aos órgãos de defesa do consumidor, por exemplo, não conseguem se ausentar do trabalho sem sofrer descontos salariais, advertências ou prejuízos funcionais. Isso cria um obstáculo ao exercício da cidadania”, pontua Franzé Silva.

“Não podemos transformar o direito em privilégio apenas a quem pode se ausentar do emprego”, acrescenta o deputado, esclarecendo que o abono de falta proposto não tem natureza trabalhista nem interfere na competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, tratando-se de norma de proteção social e garantia de exercício de direitos fundamentais enquadrada na competência concorrente dos estados para legislar.

0 Comentário