Valença do Piauí, 30 de abr, 2025

Justiça condena vereador por divulgar notícias falsas contra prefeito em Pedro II

Uma decisão importante da Justiça do Piauí marca um passo significativo no combate à desinformação no meio político. O Juizado Especial Cível da Comarca de Pedro II condenou o vereador Cláudio José Galvão, do PSD, de Lagoa de São Francisco, a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais ao prefeito da cidade, João Arilson de Mesquita Bezerra, do PT.

A condenação foi publicada na sentença do juiz Diego Ricardo Melo de Almeida, nesta quarta-feira (10). A decisão reforça que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é ilimitada, especialmente quando usada para divulgar informações falsas que prejudicam a reputação de alguém.

O que aconteceu?

No dia 23 de agosto de 2023, Cláudio Galvão publicou em suas redes sociais Facebook e Instagram que o prefeito João Arilson teria sacado valores dos precatórios do FUNDEF e deixado de repassar dinheiro aos professores. Segundo o prefeito, essa informação era falsa e causou danos à sua imagem e à sua honra.

A defesa do vereador

Cláudio alegou que apenas reproduziu informações que tramitam na Justiça Federal e que estava protegido pela imunidade parlamentar, que garante liberdade de manifestação aos vereadores durante o exercício do mandato.

A decisão da Justiça

O juiz reconheceu que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar são direitos essenciais, mas ressaltou que esses direitos não são absolutos. Segundo ele, “nem mesmo a imunidade material confere ao vereador uma possibilidade ilimitada de veicular fake news”.

Ele também destacou que as redes sociais têm um alcance massivo, podendo atingir inúmeras pessoas rapidamente, o que aumenta o dano à reputação da vítima. Por isso, a condenação de Cláudio foi de R$ 3 mil por danos morais, como forma de responsabilizar o vereador pelo impacto de suas postagens.

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