Justiça condena vereador por divulgar notícias falsas contra prefeito em Pedro II
Uma decisão importante da Justiça do Piauí marca um passo significativo no combate à desinformação no meio político. O Juizado Especial Cível da Comarca de Pedro II condenou o vereador Cláudio José Galvão, do PSD, de Lagoa de São Francisco, a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais ao prefeito da cidade, João Arilson de Mesquita Bezerra, do PT.
A condenação foi publicada na sentença do juiz Diego Ricardo Melo de Almeida, nesta quarta-feira (10). A decisão reforça que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é ilimitada, especialmente quando usada para divulgar informações falsas que prejudicam a reputação de alguém.
O que aconteceu?
No dia 23 de agosto de 2023, Cláudio Galvão publicou em suas redes sociais Facebook e Instagram que o prefeito João Arilson teria sacado valores dos precatórios do FUNDEF e deixado de repassar dinheiro aos professores. Segundo o prefeito, essa informação era falsa e causou danos à sua imagem e à sua honra.
A defesa do vereador
Cláudio alegou que apenas reproduziu informações que tramitam na Justiça Federal e que estava protegido pela imunidade parlamentar, que garante liberdade de manifestação aos vereadores durante o exercício do mandato.
A decisão da Justiça
O juiz reconheceu que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar são direitos essenciais, mas ressaltou que esses direitos não são absolutos. Segundo ele, “nem mesmo a imunidade material confere ao vereador uma possibilidade ilimitada de veicular fake news”.
Ele também destacou que as redes sociais têm um alcance massivo, podendo atingir inúmeras pessoas rapidamente, o que aumenta o dano à reputação da vítima. Por isso, a condenação de Cláudio foi de R$ 3 mil por danos morais, como forma de responsabilizar o vereador pelo impacto de suas postagens.
