Valença do Piauí, 19 de dez, 2025

Justiça Eleitoral cassa mandatos da prefeita Lúcia Lacerda e do vice-prefeito Zé Ota em Pimenteiras

A Justiça Eleitoral da 89ª Zona Eleitoral de Pimenteiras determinou, nesta quinta-feira (18), a cassação dos diplomas da prefeita Maria Lúcia de Lacerda e do vice-prefeito José de Oliveira Neto, conhecido como Zé Ota, por prática de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024, quando a gestora disputava a reeleição.

A decisão é do juiz eleitoral Dr. José Sodré Ferreira Neto, que também declarou a prefeita inelegível pelo prazo de oito anos. A sanção de inelegibilidade, no entanto, não foi aplicada ao vice-prefeito.

De acordo com o magistrado, não há provas de que o vice tenha participado das irregularidades.

“Não há nos autos elementos que indiquem a participação direta, anuência ou ciência efetiva do candidato a vice-prefeito, o investigado JOSÉ DE OLIVEIRA NETO, no planejamento ou na execução dos atos administrativos que deram causa ao ilícito eleitoral”, afirmou o juiz.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pela Coligação “Pimenteiras, uma nova história, um novo tempo”, aponta que a prefeita promoveu um aumento expressivo no número de contratações temporárias e pagamentos a pessoas físicas durante o ano eleitoral, denuncia acolhida pela Justiça Eleitoral.

“Restou demonstrado documentalmente que a Prefeitura Municipal de Pimenteiras, sob a gestão da investigada, promoveu aumento substancial e concentrado das contratações de pessoas físicas durante o ano eleitoral de 2024, especialmente nos meses de junho a outubro, coincidindo com o período de maior exposição eleitoral”, destacou o magistrado que decidiu.

“Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, acompanho o parecer do Ministério Público Eleitoral e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela Coligação “Pimenteiras, uma nova história, um novo tempo”, com fundamento no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, para:

a) RECONHECER a prática de abuso de poder político com repercussões econômicas pela investigada MARIA LÚCIA DE LACERDA, então Prefeita Municipal de Pimenteiras/PI, agora reeleita, nas eleições municipais de 2024, consistente na contratação massiva, genérica e sem justificativa de necessidade pública de servidores e prestadores de serviço temporários durante o período eleitoral, com potencialidade para afetar a normalidade e a legitimidade do pleito;

b) Em consequência, CASSAR os diplomas eleitorais dos investigados MARIA LÚCIA DE LACERDA e JOSÉ DE OLIVEIRA NETO, eleitos para os cargos de Prefeita e Vice-prefeito, respectivamente, do Município de Pimenteiras/PI nas eleições de 2024, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, em razão da comprovação cabal da prática de abuso de poder político.

c) DECLARAR, ainda, a inelegibilidade da investigada MARIA LÚCIA DE LACERDA para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2024, nos termos do art. 22, inciso XIV e XV, da LC nº 64/1990;

c) DEIXAR DE APLICAR a sanção de inelegibilidade ao investigado JOSÉ DE OLIVEIRA NETO, por ausência de prova de participação, ciência ou anuência nas condutas investigadas, nos termos da fundamentação, sem prejuízo da cassação de seu diploma em razão da indivisibilidade da chapa majoritária, nos termos do art. 91 do Código Eleitoral.

d) DETERMINAR, desde logo, o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para eventual apuração de ilícitos conexos nas esferas cível, criminal e administrativa, inclusive noticiados nos documentos apresentados da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada na Câmara Municipal de Pimenteiras.

e) Determinar, após o trânsito em julgado:

e.1) a imediata comunicação desta decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), para os fins do art. 224 do Código Eleitoral, se cabível, e para as providências relativas à execução da cassação do diploma e eventual realização de novas eleições, observadas as diretrizes fixadas pela Corte Superior Eleitoral;

e.2) a anotação da inelegibilidade da investigada MARIA LÚCIA DE LACERDA no Cadastro Nacional de Eleitores, com o lançamento do ASE 540, motivo/forma 3;

e.3) a notificação do Ministério Público Eleitoral para acompanhamento do cumprimento da decisão”

O advogado Dr. Luís Francivando, que atuou na ação, comentou a decisão da Justiça Eleitoral e avaliou que as irregularidades se estenderam ao longo da gestão municipal.

“A Justiça Eleitoral reconheceu um abuso que infelizmente foi prática da gestão Lúcia Lacerda durante todo o exercício do seu mandato e no período eleitoral se intensificou de forma acentuada o que causou desequilíbrio no resultado do pleito. São muitos cabides irregulares de emprego que tinham como única finalidade manter apoios e alcançar êxito na eleição”, afirmou o advogado.

Até o fechamento desta matéria, a prefeita Maria Lúcia de Lacerda não havia se manifestado oficialmente sobre a decisão da Justiça Eleitoral. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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