Valença do Piauí, 26 de dez, 2024

MP reconhece inconstitucionalidade de decreto em Valença

Valença do Piaui

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí, expediu na última sexta-feira, 14 de fevereiro, uma Recomendação Administrativa a prefeita de Valença Ceiça Dias, que dentro de 10 dias torne sem efeito o Decreto Sec/Gov Nº 17/19 em razão de sua inconstitucionalidade.

“Recomendar a Sra Maria da Conceição Cunha Dias que no prazo de 10 dias úteis torne sem efeito o Decreto Sec/Gov 17/2017 em razão de sua inconstitucionalidade”, pediu o promotor Dr. Rafael Maia Nogueira que pediu que o presidente da câmara, em razão de sua competência exclusiva, adote as providências necessárias para a fixação dos subsídios para o exercício de 2020 desses agentes públicos.   

O decreto em questão “Institui gratificações e abono salarial para os secretários municipais de Valença” . A denúncia ao Ministério Público foi feita pelos vereadores: Iris Moreira, Joaquim Filho, Iara Costa e Geane Vieira que acusaram a prefeita Ceiça Dias de ter falsificado o decreto, uma vez que o mesmo não existia nos registros da Câmara Municipal, não foi publicado no Diário dos Municípios e não foi localizado no Livro de Decretos da Prefeitura, mas a prefeita enviou uma cópia ao Ministério Publico após ser solicitada.

Prefeita Ceiça Dias

A suspeita dos vereadores é que o Decreto enviado ao Ministério Público era falso, ele teria sido confeccionado apenas para atender a solicitação do Ministério Publico.

A questão envolve a disparidade entre os salários dos secretários municipais de Valença. Pela lei, o salário dos secretários é de pouco mais de R$ 2.800 reais, mas tem secretários recebendo mais de R$ 6 mil reais, graças aos efeitos do “Decreto 17/2017”.

Na época da denúncia, os vereadores pediram que o MPPI determine que os secretários beneficiados devolvam a diferença e que a prefeitura arcasse com as responsabilidades pelo envio de um documento “falso” ao Ministério Público. O promotor pediu que a prefeita Ceiça Dias se manifeste em 10 dias úteis acerca do acatamento total ou parcial da Recomendação do MPPI.

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