Valença do Piauí, 22 de jan, 2026

Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta segunda-feira

Termina nesta segunda-feira (19) o prazo para regularizar o título de leitor e evitar o cancelamento do documento. Em todo o país, mais de cinco milhões de eleitores correm o risco de perder o título porque não votaram em três eleições seguidas.

Por isso, os eleitores que não justificaram a ausência nas urnas nos últimos três turnos eleitorais e não pagaram multas devem procurar a Justiça Eleitoral por meio dos sites dos tribunais regionais ou do Tribunal Superior Eleitoral.

Após pagar os débitos existentes e justificar as ausências, o que pode ser feito pelo aplicativo e-Ttitulo ou presencialmente em um cartório eleitoral, a situação do eleitor estará regularizada.

Para saber se há registro de ausência, o eleitor pode ir a um cartório eleitoral ou acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral da sua região. Na página inicial, é só clicar em “serviços eleitorais”, depois “autoatendimento eleitoral” e, na sequência, selecionar a opção “débito eleitoral”. Se houver falta, o sistema vai indicar em quais eleições não houve justificativa.

Quem não regularizar a situação fica impedido, por exemplo, de se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse, caso seja aprovado; além de não poder tirar documentos importantes, como passaporte. e carteira de identidade.

Para checar sua situação:  

acesse o Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais do TSE ou dos TREs;

acesse o aplicativo e-Título; ou  dirija-se ao cartório eleitoral da sua cidade ou zona. 

Quitação de multa    

Quando a eleitora ou o eleitor não vota nem justifica a ausência, é aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. Mas a situação é simples de resolver, pois o valor pode ser quitado no Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou diretamente no cartório, mediante pagamento via boleto, Pix ou cartão.  

A quitação do débito é registrada automaticamente após a confirmação do pagamento. Se a pessoa se declarar impossibilitada de pagar o débito, o juiz pode dispensar a multa.  

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