Valença do Piauí, 27 de jul, 2024

Sessão de posse dos vereadores de Valença teve novo episodio

Câmara de Vereadores de Valença

O desembargador Dr. Oton Mário José Lustosa Torres deferiu partes do Agravo de Instrumentos impetrado pelos vereadores Lucivaldo Monteiro (vice-presidente) e Leilivan Martins (1º secretário), que contestaram a validade da sessão da Câmara de Vereadores realizada no ultimo dia 08 de outubro que destitui os dois vereadores e elegeu a nova Mesa Diretora.

Em sua decisão, o magistrado deferiu partes do pedido dos vereadores como a suspensão dos efeitos da sessão no que se refere à deliberação e destituição dos membros da Mesa Diretora da referida Câmara Municipal e do Decreto Legislativo aprovado na sessão.

O desembargador também decidiu que o vereador Lucivaldo Monteiro presida a sessão e que o vereador Leilivan Martins que oficialmente era 1º secretário, seja o vice-presidente da Câmara.

Em conversa com a reportagem na tarde desta quarta-feira (13) o advogado da Câmara Dr. Luiz Francivando contestou a validade da decisão.

“Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão do Juiz de Valença que postergou a apreciação do pedido de liminar após a oitiva dos Impetrados. Ocorre que o processo já se encontra devidamente sentenciado, motivo pelo qual, o agravo de Instrumento perdeu o objeto, sendo que a decisão do Eminente desembargador não pode ser oposta à sentença” afirmou o advogado.

Veja a decisão 

III. DECIDO

Com estes fundamentos, defiro em parte a medida de urgência recursal pretendida, para suspender os efeitos i) da sessão pública da Câmara de Vereadores de Valença do Piauí, ocorrida no dia 08/10/2019 apenas no que se refere à deliberação e destituição dos membros da Mesa Diretora da referida Câmara Municipal, mantida hígida a convocação e posse dos vereadores JOAQUIM DE MORAES REGO FILHO, EVANILDO DE CASTRO SOARES, SEBASTIÃO JONATAN DOS SANTOS CARNEIRO, EDILSA MARIA DA CONCEIÇÃO DO VALE, GEANE DA SILVA VIEIRA e ANTONIA IARA DA COSTA, a bem dos trabalhos da respectiva casa legislativa e em respeito à decisão proferida pelo TSE (Proc. nº 193-92.2016.6.18.0018); ii) bem como para suspender os efeitos do decreto legislativo(sem número) de 08/10/2019 expedido e assinado pela vereadora Francisca Iris Lima Verde Rego Moreira (“lris Moreira”), que dispõe sobre a destituição de membros, declaração de vacância de todos os cargos e determinação de realização de novas eleições para a mesa Diretora da Câmara Municipal de Valença do Piauí(Num. 1006133 – Pág. 1 e Num. 1006134 – Pág. 1); (re) estabelecendo-se, por consequência, como Presidente da Mesa Diretora o Sr. Lucivaldo de Sousa Monteiro e Vice-Presidente da Mesa Diretora o Sr. Leilivan da Silva Martins, em obediência ao disposto no art. 27 da Lei Orgânica do Município de Valença (PI) (Lei nº 001/2011) e à eleição promovida em 01/01/2019 (biênio 2019/2020)(Num. 1006131 – Pág. 1/4 e Num. 1006132 – Pág. 1) (Publicação: Diário Oficial dos Municípios – 08/01/2019) (Num. 1006132 – Pág. 1).

Intimem-se os recorridos para responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 1.019, II, do NCPC). Intime-se o município de Valença (PI), por meio de seu Procurador e Prefeito, para responder ao recurso no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 do NCPC). Oficie-se ao d. juízo de 1º grau pra ciência e cumprimento imediato da decisão.

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