TCE apura prática de nepotismo em 10 nomeações de familiares da prefeita e do vice de Pimenteiras
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) está a apurar se 10 nomeações para o governo municipal de Pimenteiras de supostos parentes da prefeita Maria Lúcia Lacerda e vice-prefeito Rogério Mota afrontariam a Súmula Vinculante Nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). A denúncia partiu de um ex-prefeito do município, Raimundo Nonato Marreiros Moreira.
A lista de posse do Tribunal de Contas é a seguinte, segundo a denúncia:
1 – ISABEL MOTA DE FARIAS (PROFESSORA SERVIÇO PRESTADO), que seria sobrinha do vice prefeito Rogério Mota e casada com o irmão do vereador Israel Gomes da Silva Filho (Filho Gomes).
2- SOLANGE TOMAZ DO NASCIMENTO LOIOLA (DIRETORA DE ESCOLA), que seria irmã do vice prefeito Rogério Mota e esposa do vereador José Galdino Loiola (Dedé Jurití).
3 – RENÁRIO ALVES TOMAZ (PROFESSOR, SERVIÇO PRESTADO), que seria sobrinho do vice prefeito Rogério Mota.
4 – ALESSANDRO SOARES PEREIRA (MOTORISTA DA EDUCAÇÃO, SERVIÇO PRESTADO), que seria irmão da prefeita Lúcia de Lacerda e cunhado do vereador José Galdino Loiola (Dedé Jurití).
5 – ANTONIO GIVANILDO SOARES (DIRETOR DE ESCOLA), que seria irmão da prefeita Lúcia de Lacerda.
6 – EDSAELDO DE ALENCAR BARROS BEZERRA (MOTORISTA, SERVIÇO PRESTADO), que seria sobrinho do esposo da prefeita Lúcia de Lacerda, filho do irmão de Chico Bezerra.
7 – ROSILANE GOMES MOTA (FISIOTERAPEUTA, SERVIÇO PRESTADO), que seria filha do vice prefeito Rogério Mota.
8 – MAYARA STEFANNI DE LACERDA BEZERRA (COORDENADORA DE IMUNIZAÇÃO E EPIDEMOLOGIA), que seria filha da prefeita Lúcia de Lacerda.
9 – LUAN ROBSON ROCHA SOARES (DIRETOR DO HOSPITAL E FISIOTERAPEUTA), que seria sobrinho da prefeita Lúcia de Lacerda.
10 – REBECA LACERDA BONFIM SOARES (RECEPCIONISTA, SERVIÇO PRESTADO), que seria sobrinha da prefeita Lúcia de Lacerda.
A relatora do caso, conselheira Waltânia Alvarenga, negou o pedido de concessão de medida cautelar para suspender as nomeações, vez que no caso em análise “não há qualquer comprovação na documentação juntada aos autos [pelo autor da denúncia] acerca do grau de parentesco entre os denunciados e os nomeados, requisito básico para a configuração do nepotismo por parte do Município de Pimenteiras”.
Ressaltou, no entanto, “que, apesar de não preenchidos os requisitos para concessão de medida cautelar requerida, convém destacar a competência constitucional e legal de fiscalização dos Tribunais de Contas, tendo como funções básicas, a informativa, a judicante, a corretiva e a sancionadora, o que não impede que após a devida instrução processual, sendo constatada a prática ilegal de nepotismo por parte do Município de Pimenteiras, este TCE adote as medidas que entender necessárias”.
Para o autor da denúncia, o prefeito e a vice-prefeita, ao agirem dessa forma, afrontaram não só a Súmula Nº 13 do STF, mas também a Constituição Federal, além de que os princípios da impessoalidade, da moralidade e da igualdade, na medida em que nomearam vários parentes para exercer cargos na administração municipal. Nem a prefeita e nem o vice-prefeito se manifestaram sobre a denúncia o espaço segue aberto.
Fonte: 180graus
Por Rômulo Rocha