Valença do Piauí, 28 de set, 2024

TCE conclui que Valença está quite com previdência própria e determina arquivamento de processo

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, por meio da conselheira Rejane Dias, decidiu arquivar o pedido da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPESSOAL), que indicava supostas irregularidades no recolhimento das contribuições previdenciárias referentes ao exercício financeiro de 2024 da Prefeitura de Valença do Piauí.

O pedido foi protocolado na semana passada, mas no Diário Oficial do Tribunal, publicado na sexta-feira (27), a conselheira Rejane Dias confirmou que a Prefeitura de Valença está em dia com suas contribuições, portanto, decidiu pelo arquivamento.

“A Medida Cautelar concedida perdeu o objeto e, por esta razão, deverá ser arquivada nos termos do art. 402, I, da Resolução TCE/PI nº 13/11 (Regimento Interno do TCE/PI)”, apontou Rejane Dias.

DECISÃO

Ante o exposto e fundamentado, DECIDO:

  1. a) Pela Revogação da Medida Cautelar, tendo em vista que o Órgão se tornou adimplente;
  2. b) Pelo Arquivamento do Processo, nos termos do art. 402, I, do Regimento Interno, em razão da perda do objeto.

TCE conclui que Valença está quite com previdência própria e determina arquivamento de processo. Acesse o Diario do TCE aqui

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