Valença do Piauí, 30 de set, 2024

Venda de bebidas alcoólicas será proibida 14h antes do início da votação no Piauí

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), determinou que a venda e compra de bebidas alcoólicas durante as eleições municipais está proibida em todo o território piauiense, a chamada Lei Seca. A decisão consta no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (26).

Conforme a portaria, fica proibido entre às 18h do dia 5 de outubro, um dia antes da realização do pleito eleitoral, até às 18h do dia 6 de outubro, data e horário do encerramento da votação, a venda e compra de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais públicos.

A portaria, assinada pelo secretário Chico Lucas, justifica que a Lei Seca ao qual será aplicada no estado considera que o consumo de bebidas alcoólicas comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto.

Além disso, é ressaltado ainda que a adoção da Lei Seca visa auxiliar no pacote de ações estratégicas, promovidas pelos órgãos que administram e assistem a realização das eleições, como medida que preza por prevenir e reprimir atos de violência e criminalidade que possam afetar o pleito eleitoral.

O assunto já era discutido pela SSP. Ao O Dia, Chico Lucas, alegou que o assunto foi debatido mais recentemente, e que o direcionamento era que a portaria fosse publicada para o próximo pleito eleitoral, mas que a pasta iria aguardar a Justiça Eleitoral para novos direcionamentos. A portaria entrou em vigor a partir da sua data de publicação.

Ainda conforme o documento, o descumprimento dos dispositivos na portaria podem acarretar em infrações pela prática do crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965).

Fonte; Portalodia

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