Valença do Piauí, 21 de jan, 2026

Vereador Marlos Reis diz que Corpo de Bombeiros já atua no combate a incêndio em Lagoa do Sítio

A zona rural de Lagoa do Sítio, assim como várias regiões do Piauí, enfrenta momentos difíceis com focos de incêndio que causam medo e prejuízos às famílias. Diante da situação, o vereador Marlos Reis informou, por meio das redes sociais, que o Corpo de Bombeiros já está atuando no município.

Segundo o parlamentar, a ação foi iniciada após ele ser comunicado por uma moradora do povoado Mucunã, na região do Sítio Santo Antônio, sobre um incêndio de grandes proporções.

“Após ser informado por uma moradora do povoado Mucunã, na região do Sítio Santo Antônio, sobre um incêndio de grandes proporções, passei a atuar imediatamente para acionar os órgãos responsáveis pelo combate ao fogo. Entrei em contato com o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí, coronel José Ribamar Pereira do Rego. O comandante acionou o coordenador das operações de proteção de biomas, Henrique Albuquerque, que, por sua vez, me colocou em comunicação direta com a tenente Kácia, responsável pelo acionamento operacional da equipe”, relatou o vereador.

Marlos Reis destacou ainda que o Corpo de Bombeiros já se encontra no local.

“A tenente Kácia organizou o deslocamento de uma guarnição especializada e a equipe já se encontra em campo, na região do Sítio Santo Antônio, atuando diretamente no foco do incêndio. Desde o primeiro momento mantive contato contínuo com o Corpo de Bombeiros do Piauí, acompanhando o avanço das providências até a chegada das equipes ao local. Essa ação é a nossa contribuição concreta para conter o fogo e proteger as famílias, o patrimônio e a vegetação da região”, escreveu o vereador.

A situação ocorre em meio à prorrogação do período de proibição do uso do fogo em áreas rurais do Piauí. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) estendeu a medida por mais 30 dias, por meio da Portaria nº 197, de 13 de outubro de 2025, que amplia a vigência da Portaria nº 151/2025 e mantém as restrições até 14 de novembro.

Durante esse período, qualquer prática de queima, mesmo controlada, está proibida em todo o território piauiense. O descumprimento pode gerar sanções administrativas e penais, conforme o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) e normas estaduais.

0 Comentário