Valença do Piauí, 27 de jul, 2024

Ministério Publico Eleitoral Baixa mais uma RECOMENDAÇÃO. Veja

Vista de Valença

O Ministério Publico baixou mais uma RECOMENDAÇÃO, para as eleições de 07 de outubro. Desta vez a autoridade judiciária tenta regulamentar a participação dos simpatizantes das coligações, quando da participação em carreatas e arrastões. Pela recomendação fica proibido aos motoristas de conduzir pessoas sentadas ou em pé sobre o capô, portas, teto ou porta-malas dos veículos, bem como pessoas apoiadas em pé ou sentadas sobre os paredões de som. Caso seja descumprida a Recomendação os responsáveis que forem intensificados poderão ser responsabilizados pelo Art. 132, do Código Penal.

Artigo 132 do Código Penal – Decreto-lei 2848/40

Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

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1 Comentário

Jardel

Devia era proibir era boca de urna pq isso q é um absurdo ainda ser aceito. Ter uma pessoa do partido dentro da la de votação pra ver em quem o eleitor vai votar e pressionar o eleitor a votar no seu candidato é inaceitável ainda ser permitido isso.

19 set, 2012 Responder