Ministério Publico Eleitoral Baixa mais uma RECOMENDAÇÃO. Veja

O Ministério Publico baixou mais uma RECOMENDAÇÃO, para as eleições de 07 de outubro. Desta vez a autoridade judiciária tenta regulamentar a participação dos simpatizantes das coligações, quando da participação em carreatas e arrastões. Pela recomendação fica proibido aos motoristas de conduzir pessoas sentadas ou em pé sobre o capô, portas, teto ou porta-malas dos veículos, bem como pessoas apoiadas em pé ou sentadas sobre os paredões de som. Caso seja descumprida a Recomendação os responsáveis que forem intensificados poderão ser responsabilizados pelo Art. 132, do Código Penal.
Artigo 132 do Código Penal – Decreto-lei 2848/40
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)
Jardel
Devia era proibir era boca de urna pq isso q é um absurdo ainda ser aceito. Ter uma pessoa do partido dentro da la de votação pra ver em quem o eleitor vai votar e pressionar o eleitor a votar no seu candidato é inaceitável ainda ser permitido isso.