Valença do Piauí, 18 de abr, 2024

A LEI BRASILEIRA E OS LADRÕES DE GALINHAS. Por José Maria

José Maria de Araújo Costa, advogado

Conta à lenda que o conquistador grego Alexandre Magno, após mais uma de suas conquistas, foi procurado pelos pescadores daquele império que lhe reclamaram de um pirata que, há muito tempo, vinha roubando o fruto de seus trabalhos. Imediatamente, Alexandre ordenou a seus soldados que capturassem aquele pirata e o trouxessem vivo até sua presença.  Uma vez preso o pirata, Alexandre o submeteu a julgamento e o condenou a trabalhos forçados até que fosse pago tudo o que ele havia roubado. Porém, antes de ser levado para dar inicio ao cumprimento de sua pena o pirata perguntou a Alexandre: – Eu roubo peixes e o senhor rouba reinos, não somos ambos ladrões? Alexandre então respondeu: – Não! Você rouba poucos peixes, eu roubo muitos Impérios. O roubar pouco faz os ladrões, o roubar muito faz os imperadores!

Lendas à parte, é muito paradoxal o tratamento que o Código Penal Brasileiro dispensa aos crimes que, em tese, são praticados pelos menos afortunados frente aos delitos cujos autores são normalmente os mais abastados ou os de classe social privilegiada. É dizer, no Brasil o tratamento penal dispensado aos “ladrões de galinhas” é sobremaneira mais severo que o aplicado aos chamados “crimes de colarinho branco”.

Como explicar, por exemplo, que o e emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315, CP), praticado exclusivamente por uns poucos privilegiados detentores do poder político, seja um crime cuja pena máxima cominada é de apenas 3 (três) meses de detenção ou multa, enquanto que o furto simples (art. 155, CP), que via de regra é um crime famélico, tenha pena cominada de 4 (quatro) anos, chegando, em algumas situações, a aumentar-se de um terço?

E o que dizer da pena do crime de prevaricação (art.319, CP), de apenas 3 (três) meses a 1(um) ano de detenção e multa, frente à pena do furto qualificado pelo uso de chave falsa (art. 155, §4º, II), que varia de 2 (dois) a 8 (oito) anos de reclusão?

Muitas são as explicações para essa opção conservadora e tendenciosa de nosso Código Penal. Uma das mais aceitas, diz respeito á época e as condições em que o mesmo foi elaborado. De fato, a sua gênese está no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Assim, em que pese as modificações trazidas por inúmeras leis posteriores, o arcabouço principal do Código Penal Brasileiro completará 71 (setenta e um) anos no próximo mês de dezembro de 2011.

Diante disso, é justificável que o Código Penal, elaborado sob a égide de uma sociedade patrimonialista, elitista e conservadora ainda reflita, nos dias atuais, alguns aspectos altamente indesejáveis para uma sociedade que se reputa mais justa e igualitária, principalmente a partir do advento da Constituição Federal de 1988.

Ademais disso, paralelamente ao problema da não evolução normativa, outro aspecto repudiável, também resquício dessa mesma cultura colonial-patrimonialista, é a forma como o sistema prisional e o aparato de segurança pública, no Brasil, tratam diferentemente os presos a partir de suas “castas” de delitos. Nesse sentido, não se precisa de muito esforço para verificar a truculência e a avidez com que são combatidos os reles ladrões, aqueles que normalmente praticam furtos simples, na maioria das vezes para alimentar sua família.

Por outro lado, quando um “preso importante” adentra o sistema prisional ele não é tão hostilizado como o são os presos considerados “ladrões de galinhas”. Até mesmo o tratamento dispensado aos homicidas pelos demais presos é diferente. É muito raro que esse tipo de preso sofra torturas ou qualquer tipo de maus tratos, Há como que um respeito velado, um tratamento mais humanizado, por estranho que possa parecer. Isso ocorre, também, por parte dos policiais e agentes penitenciários. Diametralmente, não há qualquer respeito ou condescendência com aqueles meros ladrões, sobretudo aqueles que praticam pequenos furtos.

É como se todos nutrissem um natural ódio por aqueles que causam prejuízo ao patrimônio da população, àqueles que sorrateiramente furtam dos particulares, por mais insignificante que seja aquele bem subtraído.

Estranhamento, essa mesma revolta, não se reflete contra tantos outros, igualmente ladrões, que causam, à coletividade, muito maiores prejuízos, só que por uma via obliqua: locupletando-se do erário e apoderando-se dos bens públicos em razão dos cargos e funções que exercem; privando pessoas de terem uma saúde pública de qualidade; tirando das crianças a oportunidade de boas escolas públicas e de um transporte escolar decente ou deixando de aplicar em segurança pública, gerando, com isso, outros novos ladrões, verdadeiros “imperadores” que renovam o infindável ciclo vicioso que alimenta a corrupção no Brasil.

 

(* por José Maria de Araújo Costa, advogado

9 Comentários

Aílton Carvalho

Parabens ao Sr. José Maria de Araújo Costa, excelente matéria, tratando da triste e injusta realidade da justiça brasileira. Todavia, quando o mesmo fala em corrupção, ao meu ver, não seria a pessoa mais indicada para falar de tal assunto, uma vez que o mesmo é rodeado de pessoas que se locupletaram do poder para se enriquecer ilicitamente, algo tão combatido na matéria acima. A Bíblia sagrada é bem clara quando o próprio Jesus Cristo diz: “Como podes tirar o cisco do olho do teu irmão, tendo uma trave no teu próprio olho?” (Mateus: 7,1). Ou seja, é uma crítica que está sendo feita por quem não tem moral e imparcialidade total para fazê-la. Desculpem , mas é só uma opinião franca de quem há muito tempo vem observando o crescimento meteórico de certas pessoas em Valença, sobretudo quando se apoderam do erário público em benefício próprio, quebrando assim o princípio da impessoalidade, previsto na nossa Carta Magna de 1988.É isto.

21 nov, 2011 Responder

Evree Janne

Bom dia, Piauienses!
Lamentável ser ‘obrigada’ a ler comentários como o que o Sr Ailton acaba de postar.Digo ‘obrigada’ porque acompanho as matérias do portal, tão somente! Fazer o quê? Liberdade de expressão… mas lembre-se, sr Ailton: tudo tem suas consequências, inclusive insinuações que não podem ser provadas de maneira palpável.A própria Constituição prevê isso, mas acho que o senhor só a conhece mesmo de nome, senão evitaria violá-la como está fazendo. Outra coisa: o próprio Jesus Cristo esteve rodeado de pessoas que todos consideravam sujas,mas Ele próprio, com seu exemplo, resgatou muitas! Se fosse este o caso, acredito eu que o Dr. José Maria exerceria seu papel de cristão, dando o exemplo, pois ele próprio vivencia isso em casa, no seu círculo de amigos, vizinhança, trabalho, etc. No mais, vale enfatizar: quem tem talento e competência incomoda,baby! Parabéns, Dr. José Maria!

23 nov, 2011 Responder

geane vieira

Parabéns Zé Maria! Excelente matéria, sobretudo porque chama a atenção para a modificação do código penal brasileiro que está ultrapassado, e há poucas iniciativas para essa mudança.

22 nov, 2011 Responder

Francisco Borges

Seria interessante, antes de emitirmos qualquer opinião sobre as materias postadas, observarmos as penalidades a que estamos sujeitos, pois não estamos no anonimato!. Caro colega Ailton, você “não se recorda” dos exemplos e postagens equivocadas veiculadas nas demais redes sociais?. Sejamos mais ponderados, “equilibrados” e sensatos naquilo que escrevemos.

22 nov, 2011 Responder

José Maria de Araújo Costa

Meu caro Ailton Carvalho,
Vejo, com muita tristeza, o ranço de suas insinuações virulentas contra uma pessoa que, pelo visto, você não conhece.
Por isso,(e apenas dessa vez), vou perdoar a sua ignorancia! Aliás, o seu infeliz comentário, por si só, já configuraria o crime de calunia (art. 138,CP) contra minha pessoa, já que publicamente, de forma subliminar, insinua que eu teria “locupletado-me do erário e crescido meteoricamente.”
Para sua informação, nos mais de 7 (sete) anos em que ocupei cargo público no âmbito do Governo Estadual, em todo esse período, não aumentei um só centavo do meu patrimônio. E desafio você ou qualquer pessoa a provar o contrário! Entretanto, estudei e continuo estudando bastante e, com muito esforço, estou conseguindo o reconhecimento na minha profissão. (no seu ócio, dê uma olhada neste link: http://www.180graus.com/politica/tre-pi-cassa-prefeito-por-compra-de-voto-em-eleicao-suplementar-475122.html.)
Você, que quer demonstrar-se tão religioso, não acha que devemos ser recompensados pelo trabalho? pelo esforço? pelo estudo?
E, por fim, uma vez que você cita (em vão) a nossa Constituição, leia com atenção o que diz o inciso X do seu art 5º. Pode ser que você venha a precisar ouvir falar muito dele.
E agora um conselho: Use os textos da Bíblia para fazer o bem, para edificar, para transmitir sentimentos de amor e bondade, e não para ignominiar ou como metáforas acintosas e ressentidas.

22 nov, 2011 Responder

Geovane Vieira

No meu curso de ciencias contábeis tinha uma professora de Psicologia que denominava as pessoas que não sabiam o que faziam nem o que diziam de “Porra Louca”, ela realmente tinha razão, esse Ailton Carvalho é o que podemos Chamar de Porra Louca. Parabens josé Maria, comungo do seu conceito quanto ao crescimento, não apenas patrimonial, mas também moral, isso só se adquiri com muito esfoço, trabalho e muito estudo.

24 nov, 2011 Responder

Franklin Mendes

Que interessante,excelente matéria, Parabéns José Maria. Esse paradoxo entre os crimes “de gente rica” X “crimes de gente pobre” serve de reflexão sobre a nossa constituição, que aliás precisa se adequar aos moldes do século XXI.

24 nov, 2011 Responder

Neto Tenório

Zé Maria,
Ai um grande cara com conhecimento imensurável, quem o conhece não tece comentários da forma que esse “doido” ai teceu, pessoa que ajudou na formação política de muitos Valencianos, trabalhou ajudando a dá uma cara nova na política Valencia, apesar do êxito pouco, pois quem conhece o método de fazer política em Valença, sabe da dificuldade de se até tecer comentários.
Enfim so queria deixar essa mensagem pra o Zé e também agradecer por ele ser assim, tão sábio, simples e que gente como esse …. ai não conhece e se atreve a comentar sem conhecimento de causa.
Va em frente meu amigo, agradeço a você pelo conhecimento que tenho hoje, pelo avanço que minha vida, você me deu oportunidade até de pegar pela primeira vez numa moto, num carro, lembra? Todo mundo achava que eu não tinha condição, você com seu jeito mostrou que sou apenas limitado e não incapacitado.
Valeu meu grande amigo.

25 nov, 2011 Responder

Priscila Sabas

Bom dia,
Em primeiro lugar quero parabenizar o Sr.Jose Maria pela sua brilhante atuação, e dizer que são poucos os que têm a coragem, sabedoria e o profundo conhecimento das leis, para conduzir tão bem esse trabalho.Me emociona ver hoje o seu reconhecimento pelos tantos anos de sua dedicação aos estudos. Esse sim é o nosso maior patrimônio: o conhecimento (que nao se rouba, não se empresta,apenas se adquire). Ser competente, integro e digno de suas convicções, realmente incomoda muita gente como Ailton, que no vil de sua ignorância, de seu introspecto de egoismo e inveja soube tão “bem” expressar-se com suas palavras cheias de maldade. Aproveite que você tem muito tempo pra observar a vida dos outros e observe a si mesmo, reflita sobre sua vida e seus atos. Fim do ano se aproxima, é tempo de paz e de perdão.

25 nov, 2011 Responder

Deixe um comentário para Geovane Vieira Cancelar resposta