Aroazes: Justiça Eleitoral extingue processo contra prefeito Tomé Portela
O juiz eleitoral da 92ª Zona Eleitoral, em Aroazes, Dr. Jorge Cley Martins Vieira determinou o arquivamento do Processo Nº 3-67.2017.6.18.0092, movido pelos diretórios municipais do PMDB e PDT contra o prefeito de Aroazes Tomé Portela, juntamente com Ludielson Soares, Edgar Costa e Raimundo Neto.
Os diretórios acusavam o prefeito e seus correligionários de crime insculpido no art. 290 do Código Eleitoral referente à transferência fraudulentas de eleitores.
O juiz eleitoral afirmou que após levantamentos feitos pelo Ministério Publico Eleitoral junto ao Cartório Eleitoral ficou constatado que não houve anormalidades no período de 2012 a 2016 no tocante a transferência de eleitores conforme a denuncia.
Ele relatou ainda, que o prefeito e seus correligionários, após serem intimados responderam a Justiça o que não aconteceu por parte dos representantes do PMDB e PDT Robert Raimundo Gomes Feitosa e Sérgio Viana de Abreu. Depois de explanar o processo (veja abaixo), ele manifestou sua decisão.
“Isto posto, acolho o parecer do Ministério Público Eleitoral pelo arquivamento e JULGO Extinto o presente processo sem resolução do mérito” decidiu Dr. Jorge Cley Martins Vieira. ACESSE A DECISÃO AQUI