Valença do Piauí, 26 de out, 2024

CALÇADAS SÃO INVADIDAS E LEI É DESCUMPRIDA

Com a aproximação da Festa de Nossa Senhora Do Ó e Conceição, Padroeira de nossa Paróquia, as ruas e demais logradouros públicos de nossa cidade começam a ser ocupados por barradas de vendedores ambulantes  e parques de diversão. As ruas ficam quase intrafegáveis, a população aumenta, a receita dos comerciantes locais cresce, o município arrecada mais e as pessoas se divertem, sejam nos brinquedos dos parques ou nos bares e bailes promovidos nos clubes da cidade. Enquanto isso, a minoria procura o Templo principal de orações e festeja seu amor à Nossa Senhora e a Deus, afinal, além de festejar Maria, no meio da festa também se alegra com o Natal, reverenciando o nascimento de Jesus Cristo. Entretanto, não só de alegria vivemos, infelizmente. O ponto principal deste artigo não é a festa religiosa, e sim minha preocupação com a ocupação irregular do solo urbano, principalmente por comerciantes locais, em detrimento do cidadão. Quando me refiro ao “solo urbano”, refiro-me aos passeios públicos; às nossas calçadas. Primeiro, precisamos conhecer o que é uma calçada.

Calçada é um caminho ou rua revestida de pedras. Nesse caso, em sentido amplo seria a faixa de terreno para trânsito de veículos e pessoas. Mas em sentido restrito, calçada é o caminho pavimentado para pedestres, quase sempre mais alto que a parte da rua destinada aos veículos, e geralmente limitado pelo meio-fio. Este seria o conceito que conhecemos de calçada. É certo que cada cidadão ou comerciante constrói sua própria calçada com seu recurso, às vezes embelezando-a com materiais especiais, dando-lhe um glamour ou encanto pessoal, mas se esquece que, legalmente, aquele pequeno pedaço de terra que separa seu imóvel da rua não lhe pertence. Mesmo assim, comerciantes e moradores teimam em desobedecer a legislação municipal e, diariamente, obstruem nossos passeios públicos com mercadorias expostas à venda e com cartazes de propagando.

Muitas vezes, autônomos armam seu pequeno comércio nesses passeios, geralmente uma simplória banca, sem sequer recolher à Fazenda Municipal os impostos devidos. Por que me refiro ao passeio público? Porque esta é a denominação dada ao caminho um pouco elevado que ladeia as ruas junto às casas e se destina exclusivamente ao trânsito dos pedestres. Também o chamamos de calçada. Se o aludido passeio é exclusivo dos pedestres, não podem os comerciantes ou proprietários de residências, mesmo no período de Festas Natalinas, ocuparem desordenadamente esse espaço público. A Lei Municipal nº 559, de 23 de abril de 1984 (CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS), em seu art. 40, estabelece que: É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, (…)”. Enquanto a Lei é descumprida, o cidadão que paga impostos pesados tem que concorrer com os veículos o pouco espaço do passeio público central, que destes é exclusivo.

Não bastassem os comerciantes ocuparem de forma desordenada nossas calçadas, há casos que chegam ao absurdo: uma casa nas proximidades do Terminal Rodoviário teve seu passeio público (ou calçada) totalmente cercado por plantas, que embora belas, transformaram aquele local público em privado, permitindo que ali só pise e passe quem for visitar aquela família. Isso contraria a razão. É um absurdo. Ademais, o Poder Público nada faz para coibir esses abusos. Quando o faz, é para tornar-se cúmplice dos descumpridores da Lei. Recentemente, a Prefeitura Municipal realizou uma pequena reforma nos passeios centrais das nossas principais avenidas, tais como: Santos Dumont, 15 de Novembro, Eurípedes Martins e Epaminondas Nogueira.  Nesses logradouros foram feitos pequenos bancos para servir de assento aos transeuntes, todos em sentido transversal, de um meio fio a outro, de forma a ocupar totalmente o passei público central das supracitadas avenidas.

Na Avenida Epaminondas Nogueira, nas proximidades da Igreja Matriz, para surpresa de todos nós, a Administração Pública Municipal simplesmente deixou de concluir sua “obra” porque um pequeno quiosque, que ocupa o passeio central mais que os bancos ali construídos, do local não foi retirado, sem que a população fosse explicada. Alguém sabe o porquê? Que se manifeste. Por que o Poder Público não exerceu seu poder de desapropriar bens particulares? Preocupado com essa situação, procurei conversar com alguns Edis, por nós eleitos, já que pessoas comuns sempre me procuram em busca de uma explicação para esses excessos. Como resposta, recebi um sonoro não. Assim, nada mais restando a fazer, levo a todos a minha indignação e revolta e clamo para que a mim se unam em busca de uma solução. Nem que seja judicial. Quem tiver interesse em melhorar a situação de nossa cidade, principalmente de nossas calçadas, já que os Poderes Públicos Municipais constituídos não se preocupam, faça contato: maurolimaverdeadv@yahoo.com.br. Obrigado pela atenção! – Dr. Mauro Rubens Gonçalves Lima Verde (Advogado e membro da ALCV).

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