Valença do Piauí, 07 de nov, 2024

DECISÃO HISTÓRICA: Juiz manda Cepisa cumprir com suas obrigações

Os consumidores de energia elétrica da cidade de Santa Filomena, localizada no sudoeste piauiense, obtiveram, dia 17 último, liminar em ação civil pública, proposta em 10 de fevereiro de 2009, contra os incessantes “apagões” da Cepisa, os quais causam prejuízos morais às famílias, que se vêem privadas do conforto dos seus lares. É que a Justiça concedeu medida liminar (PROCESSO Nº 007/2009 – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA) em desfavor da Cepisa, companhia energética federalizada, com gestão centralizada na diretoria da Eletrobrás, sediada no Rio de Janeiro. O douto julgador – que responde temporariamente pela Comarca de Santa Filomena – atendeu à solicitação dos 55 signatários, todos exaustivamente qualificados e representados pelos advogados Décio Hélder do Amaral Rocha e Maria Dacy Viana do Amaral Rocha Pacheco. Numa decisão inédita, o Bel. Aderson Antonio Brito Nogueira, juiz da 2ª Vara da Comarca de Floriano, julgou inaceitáveis as freqüentes quedas de tensão elétrica, tanto nos períodos chuvosos quanto no verão. Também ponderou inválida a Lei que criou a famigerada taxa de iluminação pública, instituída ainda na década de 1990. A decisão beneficia todos os contribuintes do município de Santa Filomena.

Fonte:GP1.

0 Comentário