Eleitor só poderá votar apresentando título e documento oficial com foto
O Juiz Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral Dr. José Wagner Linhares em conversa com o portalv1 pediu que o eleitor não perca o prazo para retirar a segunda via do titulo eleitoral, que termina na próxima quinta-feira, dia 23 de setembro. De acordo com o juiz a parti dessas eleições o eleitor só poderá votar somente com a apresentação de dois documentos, o titulo eleitoral ou qualquer outro documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista), como determina o Artigo 91 – A da Lei 9.504/1997. “Quem for votar somente com o titulo eleitoral não vota” afirmou
A Chefe do Cartório Eleitoral Katiúscia Dias Gomes disse que para retirar a segunda via do titulo, o eleitor precisa levar uma xerox da carteira de identidade e um Boletim de Ocorrência (B.O) até o Cartório Eleitoral, que funciona no Fórum Desembargador Arlindo Nogueira.
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