Valença do Piauí, 10 de dez, 2023

Faróis de Xenônio devem se adequar a novas resoluções CONTRAN

 
 

 

 

Desde o dia 1º de janeiro/2009, motoristas de carros com farol de xenônio estão sujeitos a multa e apreensão do veículo caso não cumpram adaptações exigidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução 294 determina que só podem circular com esse tipo de farol os veículos que tenham sistema de ajuste da altura das lâmpadas e limpador automático. A única cor de luz permitida é a branca.

A medida visa a impedir que uma sujeira no farol ou um buraco na pista façam o facho de luz ofuscar a visão dos outros motoristas. O proprietário que usar os faróis de xenônio sem as adaptações poderá ser multado em R$ 127 e ter o veículo apreendido. Veículos importados que oferecem o farol de xenônio de fábrica, além do regulador e limpador automático, poderão circular normalmente.

Conforme o chefe da seção de Policiamento e Fiscalização da PRF no RS, Julio César Zambon, a verificação de veículos deve ser intensificada nos próximos dias. Por enquanto, a prioridade é a volta dos motoristas que viajaram no Réveillon. Para ele, a nova resolução deve tornar o controle sobre o equipamento mais rigoroso. A principal dificuldade, porém, deve ser identificar veículos que têm o xenônio de fábrica e os que foram adaptados.

FONTE: www.fenaprf.com.br

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