Valença do Piauí, 16 de maio, 2025

Governo Federal e Estadual divulgam listas de feriados e ponto facultativo em 2025

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí desta sexta-feira (3) o decreto que estabelece os feriados e pontos facultativos de 2025 em todo o estado do Piauí. No documento, assinado pelo governador Rafael Fonteles, ficam definidas 11 datas como feriados e 8 como pontos facultativos.

Assim como em 2023 e 2024, haverá ponto facultativo durante o carnaval. Nos dias 03 e 04 de março, bem como no dia 5 (quarta-feira de cinzas) não haverá expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual, com exceção das atividades consideradas essenciais.

Dos feriados deste ano, quatro vão cair em um domingo – são os feriados da Independência, Nossa Senhora Aparecida, Dia do Piauí e Finados – nos meses de setembro a novembro. Além deles, o feriado da Proclamação da República, também em novembro, cairá em um sábado.

Veja lista completa dos feriados:

I – 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;

II – 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes;

III – 1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalhador;

IV – 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;

V – 07 de setembro (domingo) – Independência do Brasil;

VI – 12 de outubro (domingo) – Dia de Nossa Senhora Aparecida;

VII – 19 de outubro (domingo) – Dia do Piauí;

VIII – 02 de novembro (domingo) – Finados;

IX – 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República;

X – 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra;

XI – 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal.

Veja lista dos pontos facultativos:

I – 03 de março (segunda-feira) – Carnaval;

II – 04 de março (terça-feira) – Carnaval;

III – 05 de março (quarta-feira) – Cinzas;

IV – 17 de abril (quinta-feira) – Semana Santa;

V – 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Estadual;

VI – 08 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição

VII – 24 de dezembro (quarta-feira) – véspera do Natal;

VIII – 31 de dezembro (quarta-feira) – véspera da Confraternização Universal de Ano Novo.

O Governo Federal também publicou a lista de feriados nacionais e ponto facultativo

Janeiro

1º de janeiro (quarta-feira), Confraternização Universal (feriado nacional

Março

3 de março (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo);

4 de março (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo);

5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)

Abril

18 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional);

21 de abril (segunda-feira), Tiradentes (feriado nacional);

Maio

1º de maio (quinta-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

Junho

19 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo);

20 de junho (sexta-feira) será ponto facultativo;

Setembro

7 de setembro (domingo), Independência do Brasil (feriado nacional);

Outubro

12 de outubro (domingo), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;

Novembro

2 de novembro (domingo), Finados (feriado nacional);

15 de novembro (sábado), Proclamação da República (feriado nacional);

20 de novembro (quinta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

Dezembro

24 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h);

25 de dezembro (quinta-feira), Natal (feriado nacional);

31 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).

Fonte; cidadeverde.com

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