Valença do Piauí, 27 de jul, 2024

Iluminação Pública.

Com as constantes faltas de energia em Valença muito moradores perguntam sobre a cosip se realmente esse imposto vale a pena ser pago pelos Valencianos, hoje no jornal da 90 FM, os ouvintes pediram aos vereadores que tomem as providencias para acabar com essa cobrança, o mais gritante são vários aparelhos domésticos queimados e o povo fica com o prejuízo.

Há sim a Cosip.

Da Constituição Federal de 1988:

“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I – impostos;
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002).

Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)”.

 

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