Juiz determina que sessão da câmara seja de Portas Abertas em Valença

O juiz da Comarca de Valença Dr. Juscelino Norberto determinou na manha desta sexta-feira (30), que a Sessão da Câmara de Vereadores de Valença marcada para essa sexta-feira às 17h seja de portas abertas e não fechadas como anunciou o presidente Nonatinho Soares.
Com isso os servidores e a população em geral podem participar da sessão que votará dois projetos de leis de autoria da Prefeitura de Valença um que autoriza a Prefeitura de Valença parcelar em até 60 meses os débitos do município com o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) e o outro que autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento. O pedido foi feito a Justiça pela vereadora Iris Moreira.
Em sua decisão o magistrado determinou uma multa de R$ 30 mil reais a ser aplicada a pessoa do presidente da câmara Nonatinho Soares em caso de desobediência, assim como definiu que qualquer sessão legislativa designada para este fim, caso a data e horário da sessão sejam remarcados ela terá que ser aberta a população.
Veja a decisão
“Diante das fundamentações acima expostas, hei por bem DEFERIR PARCIALMENTE o pedido pleiteado pela impetrante, para CONCEDER A LIMINAR a fim de que a sessão extraordinária designada para o dia 30/08/2019, às 17h não ocorra às portas fechadas, ou seja, sem a participação popular, sob pena de incorrer em nulidade a sessão legislativa, bem como em multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser aplicada na pessoa do Presidente da Câmara Legislativa, sem prejuízo de responder no âmbito criminal por desobediência e por ato de improbidade administrativa. Ressalto que, a presente decisão se estenderá a qualquer sessão legislativa designada para este fim, caso a data e horaria da sessão sejam remarcadas” sentenciou o magistrado.
Damasio Araújo
Parabenizo por meio deste noticioso a decisão liminar do Juiz da Comarca de Valença do Piauí- PI ao determinar que a sessão da Câmara Municipal ocorra de portas aberta afim de dar acessibilidade a população que dela queira assistir. Parabéns Dr. Juscelino por tão lúcida e abalizada decisão. A Câmara Municipal é a casa do Povo. Para excluir este mesmo povo que elegeu seus representantes de assistirem as Sessões deste Parlamento é preciso extingui-lo primeiro. O povo é o legitimatio máximo deste Poder e não os representantes em si que ali estão por delegação desse mesmo povo.
antonio jose ximenes
sábia decisão de dr norberto belo comentário seu doutor Damasio