Valença do Piauí, 25 de abr, 2024

Juiz eleitoral determina busca e apreensão em ateliê de Valença do Piauí

Dr. Juscelino Norberto

O juiz eleitoral da 18ª Zona, Dr. Juscelino Norberto da Silva Neto, determinou neste sábado, 17 de outubro, busca e apreensão de camisas que estavam sendo confeccionadas em um ateliê na Avenida Joaquim Manoel, em Valença do Piauí.

A representação foi ajuizada pela coligação Juntos Pela Mudança, liderada pelo candidato Marcelo Costa contra a coligação Nasce uma Esperança, que tem a frente a candidata Carmelina do Ó.

A coligação Nasce uma Esperança é acusada suspostamente de infringir a legislação eleitoral ao confeccionar camisetas para serem distribuídas na caminhada que acontecerá na tarde deste sábado em Valença do Piauí, o que é vetado pela Lei Eleitoral, que proíbe a distribuição de brindes.

Após ouvir as alegações, o juiz eleitoral autorizou a busca e apreensão no ateliê.

 “Sendo assim, a aplicação do poder de polícia eleitoral, com a consequente expedição demandado de busca e apreensão faz-se necessário, neste momento, a fim de garantir a eficácia da tutela jurisdicional. Ante o exposto, concedo a tutela antecipada de urgência de BUSCA E APREENSÃO, nos termos junto ao ateliê localizado na Avenida Joaquim Manoel, a fim de que sejam apreendidos bens, materiais e outras provas. Durante a diligência, determino a identificação de todas as pessoas presentes no momento com a completa qualificação, bem como que seja identificado os dados de quem encomendou, o valor e a forma de pagamento, além da quantidade das camisas, com a lavratura do respectivo auto de apreensão, caso sejam encontradas no local, e tenham sido encomendadas pelos representados ou pessoas vinculadas à alguma coligação, que disputa o pleito eleitoral deste ano, nesta zona eleitoral”, decidiu.

Ainda em sua decisão, o magistrado pediu que a coligação se abstenha de distribuir camisas ou qualquer outro brinde, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil reais.

“Por fim, determino, ainda, que a parte Requerida se abstenha de distribuir camisas ou quaisquer outros brindes para o evento que se realizará neste dia 17/10/20 ou a qualquer outro evento durante o período eleitoral, sob as penas da lei, inclusive de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de responder por desobediência no âmbito da justiça eleitoral”, finalizou.  

A reportagem tentou contato com o coordenador da coligação Nasce uma Esperança, Venicio do Ó, mas até o fechamento da matéria não foi possível o contato. O espaço continua aberto. Acesse a decisão aqui

 

 

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